TRT2 30/03/2017 ° pagina ° 1967 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2199/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2017
1967
devidamente fundamentada, não havendo que se falar em
BRUNO SILVA PAREDES opôs embargos de declaração pelas
compensação pelas horas extras deferidas no período sem
razões expostas às fls. 318/320 do pdf.
cartão de ponto.
Com razão o embargante quanto à omissão.
Ademais, não há que se falar na aplicação da súmula 85 do
No mérito, razão não lhe assiste. Restou dividida a prova
TST, como pretende a embargante, posto que no período em
quanto ao fornecimento de água aos colaboradores da
que as horas extras foram deferidas não havia sequer o
reclamada. Nesse sentido, em que pese a testemunha do autor
controle de jornada, impossibilitando, assim, verificar se havia
informar que a água era suja, em sentido diverso a testemunha
a compensação semanal, para que fosse válido o acordo de
ouvida em favor da ré afirmou que a ré contava com um filtro e
compensação invocado. Ademais, a ré sequer fez prova da
que sempre bebeu desta água. Não há como se atribuir maior
jornada alegada no período de 15.09.13 a 16.03.14,
valor a um ou outro depoimento. Assim, sendo do autor o ônus
prevalecendo a jornada da inicial.
da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, restando a
Diante do exposto, recebo os embargos de declaração
prova dividida, não se desvencilhou do encargo que lhe cabia.
apresentados e no mérito os rejeito, integrando essa decisão a
Rejeito.
de fls. 178/185 do PDF para todos os efeitos legais.
Diante do exposto, recebo os embargos de declaração
Intimem-se as partes.
apresentados e no mérito os rejeito, integrando essa decisão a
RENATA LÍBIA MARTINELLI SILVA SOUZA
de fls. 293/302 do PDF para todos os efeitos legais.
Juíza do Trabalho
Intimem-se as partes.
SAO PAULO, 14 de Março de 2017
RENATA LÍBIA MARTINELLI SILVA SOUZA
Juíza do Trabalho
RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA
SAO PAULO, 17 de Março de 2017
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000664-33.2016.5.02.0079
RECLAMANTE
BRUNO SILVA PAREDES
ADVOGADO
JULIANA APARECIDA SIMOES DE
OLIVEIRA(OAB: 349882/SP)
RECLAMADO
REWEB INFORMATICA LTDA - ME
RECLAMADO
SQUAREGROUP
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
WEB LTDA. - ME
ADVOGADO
CECILIA SALES LUIZ VIANNA(OAB:
57860/RS)
RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000670-40.2016.5.02.0079
RECLAMANTE
EMERSON DE PADUA GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
CELINA RUBIA DE LIMA
SOUZA(OAB: 94162/SP)
RECLAMADO
ESPORTE CLUBE PINHEIROS
ADVOGADO
WILLIAM SIDNEY SULEIBE(OAB:
166636/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SILVA PAREDES
- SQUAREGROUP DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS WEB
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DE PADUA GOMES DA SILVA
- ESPORTE CLUBE PINHEIROS
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
TRABALHO
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª
Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, 16 de Março de 2017.
SAO PAULO, 21 de Março de 2017.
VITOR TADEU FERREIRA
VITOR TADEU FERREIRA
DECISÃO
DECISÃO
Vistos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
....
Vistos, etc.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ESPORTE CLUBE PINHEIROS opôs embargos de declaração
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105733