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TRT2 ° 2085/2016 ° Página 4520

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TRT2 14/10/2016 ° pagina ° 4520 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 14/10/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2085/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2016

DE AZEVEDO BARROS, para apreciação do laudo pericial

4520

-se provocação do interessado no arquivo provisório.

apresentado.
Taboão da Serra, data infra.

TABOAO DA SERRA, 13 de Outubro de 2016

LAURICIO RENATO DE LEMOS PEREIRA
Técnico Judiciário

MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS
Juiz do Trabalho Titular

Despacho
Vistos etc.
Digam as partes, em 10(dez) dias, sobre o laudo pericial e
honorários.

TABOAO DA SERRA, 13 de Outubro de 2016

Processo Nº RTOrd-1000038-11.2013.5.02.0502
RECLAMANTE
ERINALDO DA SILVA
ADVOGADO
ALCIONEI MIRANDA
FELICIANO(OAB: 235726/SP)
RECLAMADO
SUZANA MARIA DOS SANTOS - ME
RECLAMADO
SUZANA MARIA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DA SILVA

MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS
Juiz do Trabalho Titular

Despacho
Processo Nº RTOrd-1000035-56.2013.5.02.0502
RECLAMANTE
JOSE DINIZ BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOUZA
SANTOS(OAB: 241650/SP)
ADVOGADO
ALCIONEI MIRANDA
FELICIANO(OAB: 235726/SP)
RECLAMADO
SUZANA MARIA DOS SANTOS
RECLAMADO
SUZANA MARIA DOS SANTOS - ME

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza Federal
do Trabalho, titular desta Vara, Dra. MARINA JUNQUEIRA NETTO
DE AZEVEDO BARROS, para apreciação da petição juntada pelo

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DINIZ BATISTA DA SILVA

reclamante em 07/10/2016.
Taboão da Serra, data infra.
LAURICIO RENATO DE LEMOS PEREIRA
Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO

Vistos etc.

Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza Federal

Considerando que a reclamada encerrou sua atividades

do Trabalho, titular desta Vara, Dra. MARINA JUNQUEIRA NETTO

comerciais, conforme informado pelo próprio reclamante na

DE AZEVEDO BARROS, para apreciação da petição juntada pelo

petição inicial, inviável a penhora sobre faturamento.

reclamante em 07/10/2016.

Intime-se o reclamante a indicar outros meios para

Taboão da Serra, data infra.

prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer

LAURICIO RENATO DE LEMOS PEREIRA
Técnico Judiciário

diligências já realizadas por este Juízo.
Decorridos 30(trinta) dias, sem qualquer manifestação, aguarde
-se provocação do interessado no arquivo provisório.

Vistos etc.

TABOAO DA SERRA, 13 de Outubro de 2016

Considerando que a reclamada encerrou sua atividades
comerciais, conforme informado pelo próprio reclamante na
petição inicial, inviável a penhora sobre faturamento.
Intime-se o reclamante a indicar outros meios para
prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer
diligências já realizadas por este Juízo.
Decorridos 30(trinta) dias, sem qualquer manifestação, aguarde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100722

MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS
Juiz do Trabalho Titular

Decisão
Processo Nº RTOrd-1000094-73.2015.5.02.0502
RECLAMANTE
JOSE ROSA DE MIRANDA
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)

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