TRT2 11/10/2016 ° pagina ° 3542 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2083/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2016
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Constituição."
conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual,
Como ensina Hely Lopes Meirelles, servidores públicos em sentido
não se estendendo aos empregados de sociedade de economia
amplo "são todos os agentes públicos que se vinculam à
mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública
Administração Pública, direta e indireta, do Estado, sob regime
indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas
jurídico (a) estatutário, geral ou peculiar, ou (b) administrativo
privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal.
especial, ou (c) celetista (regido pela Consolidação das Leis do
Embora nem sequer tenha sido apresentada defesa pela
Trabalho - CLT), de natureza profissional e empregatícia" (in Direito
reclamada, considerando as alegações a esse respeito na petição
Administrativo Brasileiro, 38ª Edição, 2011, p. 464).
inicial, vale assinalar que o C. TST tem decidido reiteradamente que
Desse modo, compreendo que a Constituição do Estado de São
os empregados da ora reclamada são concursados e inclusive
Paulo, ao utilizar a expressão "servidor público estadual", o fez em
possuem a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição
sentido lato, o que acaba por incluir todos os servidores.
Federal (vide AIRR - 226640-86.2006.5.02.0318, Relator Ministro:
Logo, o fato de a autora ter sido contratada sob o regime celetista
Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento:
não impede que faça jus ao adicional por tempo de serviço, uma
27.10.2010, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 5.11.2010).
vez que a interpretação que se extrai da norma é a de que, ao se
Saliento, ademais, que o artigo 129 da Constituição do Estado de
referir aos servidores públicos, incluíram-se tanto os estatuários
São Paulo também se aplica, em regra, às fundações estatais,
quanto os celetistas.
todas as quais são integrantes da Administração Pública Indireta.
Nesse sentido, o C. TST, através da sua Comissão de
Excetuam-se apenas as fundações estatais de natureza jurídica
Jurisprudência, editou a OJ 75 da SDI-1 (transitória), in verbis:
estritamente privada, o que não é o caso da ora reclamada, cuja
PARCELA "SEXTA PARTE". ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO
natureza jurídica pública foi há muito tempo reconhecida pelo C.
ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DE
TST, sob o fundamento de que, além de instituída e mantida pelo
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA.
Poder Público, possui objetivos de interesse coletivo.
INDEVIDA. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)
Ora, a Fundação Para o Remédio Popular foi criada por meio da Lei
A parcela denominada "sexta parte", instituída pelo art. 129 da
Estadual 10.071, de 10 de abril de 1968, com dotação feita pelo
Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos
Estado, a teor do que consta do seu Estatuto. Além disso, recebeu
servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração
todo o acervo do laboratório farmacêutico da Secretaria de Estado
Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme
dos Negócios da Saúde (artigo 4º), desenvolvendo atividades
disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se
destinadas ao interesse público, pois fabrica e fornece
estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de
medicamentos aos órgãos da saúde pública e da assistência social
empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta,
do Estado (artigo 2º), vedada a revenda comercial de seus produtos
submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos
(artigo 2º, §3º, do Estatuto).
termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal.
Confira-se a seguinte ementa nesse sentido:
E é esse o mesmo entendimento consolidado nas Súmulas 04 e 12
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
deste E. TRT da 2ª Região:
FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP. NATUREZA
4 - Servidor Público Estadual - Sexta-parte dos vencimentos -
JURÍDICA. A Fundação para o Remédio Popular - FURP, ainda que
benefício que abrange todos os servidores e não apenas os
seja intitulada como pessoa jurídica de direito privado, possui
estatutários. (DJE 25/10/2005)
natureza jurídica de direito público, pois trata-se de fundação
O art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao fazer
instituída e mantida pelo Poder Estatal, com objetivos de interesse
referência a Servidor Público Estadual, não distingue o regime
coletivo - fabricação e fornecimento de medicamentos a órgãos de
jurídico para efeito de aquisição de direito.
saúde pública -, elementos definidores da fundação pública. Agravo
12 - Parcela "sexta parte". Art. 129 da Constituição do Estado
de instrumento a que se nega provimento.
de São Paulo. (DOEletrônico 26/08/2013)
(AIRR - 6441200-83.2002.5.02.0900, Relator Ministro: Walmir
Extensão aos empregados de sociedade de economia mista e
Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 28.10.2009, 1ª Turma, Data
empresa pública. Indevida. A parcela denominada "sexta parte",
de Publicação: DEJT 6.11.2009)
instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é
Além disso, este E. TRT da 2ª Região editou recentemente a
devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da
Súmula 34 a corroborar o entendimento sufragado pelo C. TST, in
Administração Pública direta, das fundações e das autarquias,
verbis:
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