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TRT2 ° 2083/2016 ° Página 3542

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TRT2 11/10/2016 ° pagina ° 3542 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 11/10/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2083/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2016

3542

Constituição."

conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual,

Como ensina Hely Lopes Meirelles, servidores públicos em sentido

não se estendendo aos empregados de sociedade de economia

amplo "são todos os agentes públicos que se vinculam à

mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública

Administração Pública, direta e indireta, do Estado, sob regime

indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas

jurídico (a) estatutário, geral ou peculiar, ou (b) administrativo

privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal.

especial, ou (c) celetista (regido pela Consolidação das Leis do

Embora nem sequer tenha sido apresentada defesa pela

Trabalho - CLT), de natureza profissional e empregatícia" (in Direito

reclamada, considerando as alegações a esse respeito na petição

Administrativo Brasileiro, 38ª Edição, 2011, p. 464).

inicial, vale assinalar que o C. TST tem decidido reiteradamente que

Desse modo, compreendo que a Constituição do Estado de São

os empregados da ora reclamada são concursados e inclusive

Paulo, ao utilizar a expressão "servidor público estadual", o fez em

possuem a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição

sentido lato, o que acaba por incluir todos os servidores.

Federal (vide AIRR - 226640-86.2006.5.02.0318, Relator Ministro:

Logo, o fato de a autora ter sido contratada sob o regime celetista

Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento:

não impede que faça jus ao adicional por tempo de serviço, uma

27.10.2010, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 5.11.2010).

vez que a interpretação que se extrai da norma é a de que, ao se

Saliento, ademais, que o artigo 129 da Constituição do Estado de

referir aos servidores públicos, incluíram-se tanto os estatuários

São Paulo também se aplica, em regra, às fundações estatais,

quanto os celetistas.

todas as quais são integrantes da Administração Pública Indireta.

Nesse sentido, o C. TST, através da sua Comissão de

Excetuam-se apenas as fundações estatais de natureza jurídica

Jurisprudência, editou a OJ 75 da SDI-1 (transitória), in verbis:

estritamente privada, o que não é o caso da ora reclamada, cuja

PARCELA "SEXTA PARTE". ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO

natureza jurídica pública foi há muito tempo reconhecida pelo C.

ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DE

TST, sob o fundamento de que, além de instituída e mantida pelo

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA.

Poder Público, possui objetivos de interesse coletivo.

INDEVIDA. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

Ora, a Fundação Para o Remédio Popular foi criada por meio da Lei

A parcela denominada "sexta parte", instituída pelo art. 129 da

Estadual 10.071, de 10 de abril de 1968, com dotação feita pelo

Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos

Estado, a teor do que consta do seu Estatuto. Além disso, recebeu

servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração

todo o acervo do laboratório farmacêutico da Secretaria de Estado

Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme

dos Negócios da Saúde (artigo 4º), desenvolvendo atividades

disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se

destinadas ao interesse público, pois fabrica e fornece

estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de

medicamentos aos órgãos da saúde pública e da assistência social

empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta,

do Estado (artigo 2º), vedada a revenda comercial de seus produtos

submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos

(artigo 2º, §3º, do Estatuto).

termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal.

Confira-se a seguinte ementa nesse sentido:

E é esse o mesmo entendimento consolidado nas Súmulas 04 e 12

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.

deste E. TRT da 2ª Região:

FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP. NATUREZA

4 - Servidor Público Estadual - Sexta-parte dos vencimentos -

JURÍDICA. A Fundação para o Remédio Popular - FURP, ainda que

benefício que abrange todos os servidores e não apenas os

seja intitulada como pessoa jurídica de direito privado, possui

estatutários. (DJE 25/10/2005)

natureza jurídica de direito público, pois trata-se de fundação

O art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao fazer

instituída e mantida pelo Poder Estatal, com objetivos de interesse

referência a Servidor Público Estadual, não distingue o regime

coletivo - fabricação e fornecimento de medicamentos a órgãos de

jurídico para efeito de aquisição de direito.

saúde pública -, elementos definidores da fundação pública. Agravo

12 - Parcela "sexta parte". Art. 129 da Constituição do Estado

de instrumento a que se nega provimento.

de São Paulo. (DOEletrônico 26/08/2013)

(AIRR - 6441200-83.2002.5.02.0900, Relator Ministro: Walmir

Extensão aos empregados de sociedade de economia mista e

Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 28.10.2009, 1ª Turma, Data

empresa pública. Indevida. A parcela denominada "sexta parte",

de Publicação: DEJT 6.11.2009)

instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é

Além disso, este E. TRT da 2ª Região editou recentemente a

devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da

Súmula 34 a corroborar o entendimento sufragado pelo C. TST, in

Administração Pública direta, das fundações e das autarquias,

verbis:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 100607

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