TRT2 13/09/2016 ° pagina ° 2513 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2063/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2016
RECLAMADO
RECLAMADO
AIR SPECIAL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTES
AEREOS EIRELI
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA INFRAERO
2513
SAO PAULO, 20 de Julho de 2016
ERICA SIQUEIRA FURTADO
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
- EUSIMAR LOPES GOMES
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza Substituta da 14ª
Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP, ante o
pedido de tutela antecipada.
Processo Nº RTOrd-1001340-16.2016.5.02.0714
RECLAMANTE
ANDREA VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE GENARO KALIL DE FREITAS
CASTRO(OAB: 328208/SP)
RECLAMADO
MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO
LUCIANA BERGHE(OAB: 214207/SP)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
VIVIANNE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
217289/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA VIEIRA DE OLIVEIRA
- ITAU UNIBANCO S.A.
- MARISA LOJAS S.A.
São Paulo, 19 de julho de 2016.
Alexandra de Paula F. Pinheiro dos Santos
Assistente de Diretor
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
DECISÃO
14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Av. das Nações Unidas, 22939, Vila Almeida, SAO PAULO - SP -
Vistos.
CEP: 04795-100
- -
Requer o reclamante a concessão da tutela antecipada para
liberação do seu FGTS e baixa na CTPS.
Destinatário:
Segundo disciplina o artigo 300 do CPC, para a concessão da tutela
ANDREA VIEIRA DE OLIVEIRA
antecipada é necessário que haja, nos autos, prova inequívoca dos
fatos alegados pela parte, bem como verossimilhança da alegação
ITAU UNIBANCO S.A.
e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em tela o autor comprovou, por meio do documento de Id.
MARISA LOJAS S.A.
6630b55 (CTPS) e demais documentos presentes nos autos que a
primeira reclamada encerrou suas atividades de forma abrupta sem
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
cumprir com suas obrigações trabalhistas, o que leva a crer que de
fato foi dispensado sem justa causa pela reclamada.
A urgência da medida se justifica, uma vez que as verbas pleiteadas
Processo: 1001340-16.2016.5.02.0714 - Processo PJe-JT
tem por objetivo garantir a subsistência do autor após a dispensa.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Diante do exposto, tendo em vista restarem preenchidos os
Autor: ANDREA VIEIRA DE OLIVEIRA
requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela antecipada requerida.
Réu: MARISA LOJAS S.A. e outros
A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para
liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos
Audiência: Tipo: Inicial
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
Data: 23/11/2016
PIS do(a) reclamante: 1601451163-7,; CTPS nº 065360, série
Hora: 14:55 horas
00023-PI; data de admissão: 10/06/2010 ; data da dispensa:
REDESIGNADA POR DETERMINAÇÃO VERBAL DA MM. JUÍZA
09/01/2016.
TITULAR, COMO MEDIDA DE CELERIDADE PROCESSUAL,
Intime-se o autor, inclusive para que deposite sua CTPS nesta
COM FULCRO NO ARTIGO 765 DA CLT.
Secretaria, para a devida baixa.
Citem-se as reclamadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99509