TRT2 12/09/2016 ° pagina ° 2532 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2062/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016
2532
Intimação
reclamante com relação ao adicional de insalubridade e
reconhecimento de doença ocupacional, nos termos do art. 485,
VIII, do CPC. Anote-se o cancelamento das perícias.
Redesigno a audiência para o dia 28/09/2016 às 09:20 horas,
devendo as partes comparecer, sob as pena de confissão. Atentese a Secretaria da Vara que, do presente ato, a reclamante e as
primeira e terceira reclamadas deverão ser intimadas pessoalmente,
Processo Nº RTOrd-1001430-36.2016.5.02.0710
RECLAMANTE
NADIA SANTOS VIDIGAL
ADVOGADO
FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 220411-A/SP)
ADVOGADO
MANOEL FERREIRA ROSA
NETO(OAB: 298653/SP)
ADVOGADO
JOSIEL VACISKI BARBOSA(OAB:
191692/SP)
RECLAMADO
AUTARQUIA HOSPITALAR
MUNICIPAL
via postal, aplicando-se, doravante, o art. 274, parágrafo único, do
Intimado(s)/Citado(s):
CPC.
- NADIA SANTOS VIDIGAL
Cite-se. Intime-se.
SAO PAULO, 8 de Setembro de 2016
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO
TRABALHO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001427-18.2015.5.02.0710
RECLAMANTE
LUIZ ALBERTO SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS AYMBERE(OAB:
51671/SP)
RECLAMADO
OLNEY MENDES SILVA 28847960886
ADVOGADO
FRANCISCO APARECIDO
PIRES(OAB: 122025/SP)
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, ante o requerimento de
antecipação da tutela para liberação do FGTS.
São Paulo, data abaixo.
Conrado Augusto Pires
Intimado(s)/Citado(s):
- OLNEY MENDES SILVA 28847960886
Diretor de Secretaria
Vistos, etc...
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Com relação ao pedido de tutela antecipada, verifico que, no caso
concreto, não estão preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC.
Pondero que os documentos carreados não estão aptos a
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara
evidenciar a probabilidade do direito.
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, ante a apresentação dos
No presente caso, o encerramento do contrato de emprego, bem
cálculos pelo(a) reclamante.
como a análise do fundamentos ensejadores da liberação do FTGS
São Paulo, data abaixo.
confundem-se com o próprio mérito da ação. É necessário, pois,
Conrado Augusto Pires
estabelecer-se o contraditório e a cognição exauriente do feito. Pelo
Diretor de Secretaria
exposto, indefiro o pleito, neste momento processual.
Redesigno a audiência para 06/10/2016 às 08:35 horas, devendo as
partes comparecer para depor, sob as penas do art. 844 da CLT.
Atente-se a Secretaria da Vara que, do presente ato, as partes
Vistos, etc.
deverão ser intimadas pessoalmente, sendo a reclamante, via
Intime-se a parte contrária para manifestar-se quanto aos cálculos
postal, e a reclamada, via sistema.
apresentados, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, nos
Retifique-se a autuação para viabilizar a citação, via sistema,
termos do artigo 879, § 2º, da CLT. No caso de impugnação, deverá
nos moldes disciplinados pela E. Corregedoria Regional.
apontar pormenorizadamente os fundamentos da discordância, com
Cite-se. Intime-se.
a respectiva memória de cálculos.
SAO PAULO, 12 de Setembro de 2016
SAO PAULO, 22 de Agosto de 2016
LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO
LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99451