TRT2 31/03/2016 ° pagina ° 30 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1947/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2016
30
Intimado(s)/Citado(s):
RECORRIDO: ANDREIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
- AUTO POSTO CHAVANTES LTDA.
- RIBAMAR DE SOUSA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
CERTIDÃO
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
PROCESSO: 1001508-43.2013.5.02.0384
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO (1009)
Certifico para os devidos fins:
RECORRENTE: RIBAMAR DE SOUSA E SILVA
a) que a decisão de admissibilidade do Recurso de Revista foi
RECORRIDO: AUTO POSTO CHAVANTES LTDA.
publicada no DEJT de 13/11/2015 (Cfe. Aba de Movimentações).
b) que o despacho do processamento de Agravo de Instrumento foi
publicado no DEJT de 26/01/2016 (Cfe. Aba de Movimentações).
CERTIDÃO
c) que os presentes autos, em tramitação no sistema PJe-JT, foram
enviados ao C. TST por intermédio do Sistema e-Remessa. Assim,
as futuras petições dirigidas ao C. TST deverão ser feitas no
Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos
Eletrônicos (e-DOC - IN nº 30 do TST).
A fim de dar ciência às partes, esta certidão será disponibilizada no
DEJT.
Certifico para os devidos fins:
a) que a decisão de admissibilidade do Recurso de Revista foi
publicada no DEJT de 16/11/2015 (Cfe. Aba de Movimentações).
Nada mais.
b) que o despacho do processamento de Agravo de Instrumento foi
publicado no DEJT de 26/01/2016 (Cfe. Aba de Movimentações).
São Paulo, 30 de Março de 2016.
Certidão
Processo Nº RO-1001508-43.2013.5.02.0384
Relator
JOSE ROBERTO CAROLINO
RECORRENTE
RIBAMAR DE SOUSA E SILVA
ADVOGADO
LEANDRO MELONI(OAB: 30746D/SP)
RECORRIDO
AUTO POSTO CHAVANTES LTDA.
ADVOGADO
HERNANI KRONGOLD(OAB: 94187D/SP)
c) que os presentes autos, em tramitação no sistema PJe-JT, foram
enviados ao C. TST por intermédio do Sistema e-Remessa. Assim,
as futuras petições dirigidas ao C. TST deverão ser feitas no
Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos
Eletrônicos (e-DOC - IN nº 30 do TST).
A fim de dar ciência às partes, esta certidão será disponibilizada no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94151