TRT2 15/03/2016 ° pagina ° 3318 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1938/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
3318
prova inequívoca que convença o Juízo da verossimilhança
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
das alegações. Esta verossimilhança envolve a probabilidade
TRABALHO
da situação narrada ser verdadeira. É a chamada fumaça do
CONCLUSÃO
bom direito ("fumus boni iuris").
Da análise dos fatos alegados, bem como dos documentos
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
juntados, defiro o pedido de concessão de tutela antecipada,
Trabalho de São Caetano do Sul/SP.
por existentes, na hipótese, os requisitos de plausividade de
SÃO CAETANO DO SUL, 14 de Março de 2016.
direito e prejuízo irreparável, nos termos do art. 273, inc. I do
REGINA LUCIA DE OLIVEIRA
DESPACHO
CPC, posto que há documento acostado aos autos (TRCT)
demonstrando a modalidade da dispensa, bem como a baixa
em CTPS.
Deverão as partes apresentar rol de testemunhas em 5 (cinco) dias,
Isto posto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para
que serão notificadas na forma do art. 305 do Provimento GP/CR
determinar a expedição de guia do FGTS e seguro desemprego,
13/06, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem
nos termos da fundamentação supra, conforme solicitado na
espontaneamente.
petição inicial.
Intime-se o(a) Reclamante.
Expeçam-se alvarás.
CITE-SE a Reclamada.
Resta mantida a audiencia já designada para 04/08/2016 às
SAO CAETANO DO SUL, 15 de Março de 2016
13h20min.
Deverão as partes comparecer para prestar depoimentos
EROTILDE RIBEIRO DOS SANTOS MINHARRO
pessoais, sob pena de confissão. Deverão ainda, apresentar rol
Juíza Titular de Vara do Trabalho
de testemunhas, em 05 dias nos termos do art. 305, cap. XV,
Seção 7, da Consolidação das Normas da Corregedoria, sob
pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem
espontaneamente.
EROTILDE RIBEIRO DOS SANTOS MINHARRO
Juíza do Trabalho
Cite(m)-se. Intime(m)-se.
SAO CAETANO DO SUL, 15 de Março de 2016
EROTILDE RIBEIRO DOS SANTOS MINHARRO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000411-30.2016.5.02.0472
RECLAMANTE
LUIZ GUSTAVO DE SOUZA
ADVOGADO
LUCIO ROBERTO SANTOS DE
MELO(OAB: 139090/SP)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DESPORTIVA
CLASSISTA GENERAL MOTORS S C
SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUSTAVO DE SOUZA
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000412-15.2016.5.02.0472
RECLAMANTE
CESAR ALEXANDRE CAMARGO
ROCHA
ADVOGADO
RENATA DIAS MAIO(OAB:
187633/SP)
ADVOGADO
FELIPE RODRIGUES MARTINELLI
DA SILVA(OAB: 364630/SP)
ADVOGADO
FERNANDA CAROLINE DE AMORIM
LEMOS(OAB: 345766/SP)
ADVOGADO
Fábio Frederico de Freitas
Tertuliano(OAB: 195284/SP)
ADVOGADO
MATHEUS MARTINI PEREIRA(OAB:
362609/SP)
ADVOGADO
KAREN SOARES MOTA
SANTOS(OAB: 313323/SP)
ADVOGADO
JOSE PAULO D ANGELO(OAB:
196477/SP)
ADVOGADO
MARIA CECILIA TORRES
CARRASCO(OAB: 206827/SP)
RECLAMADO
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR ALEXANDRE CAMARGO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de São Caetano do Sul/SP.
SÃO CAETANO DO SUL, 14 de Março de 2016.
REGINA LUCIA DE OLIVEIRA
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