TRT2 29/09/2015 ° pagina ° 53 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1823/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2015
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Justiça do Trabalho - 2ª Região
Nesse contexto, impõe-se negar seguimento ao recurso, por
descumprimento do disposto no artigo 896, §1.º-A, I, da CLT.
Gabinete da Vice-Presidência
CONCLUSÃO
RO-1000209-16.2013.5.02.0292 - Turma 17
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
Intimem-se.
São Paulo, 21 de setembro de 2015.
Recurso de Revista
Recorrente(s): 1. FABIANO LIMA DOS SANTOS
Advogado(a)(s): 1. MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ - OAB: SP0163741
Recorrido(a)(s): 1. TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
Des. Wilson Fernandes
2. TELEFONICA BRASIL S.A.
Vice-Presidente Judicial
Advogado(a)(s): 1. MARIA APARECIDA CRUZ DOS SANTOS OAB: SP0090070
2. EDUARDO COSTA BERTHOLDO - OAB: SP0115765
2. CLEBER MAGNOLER - OAB: SP0181462
/mn
Processo tramitando no sistema PJe-JT.
Decisão
Processo Nº RO-1000209-16.2013.5.02.0292
Relator
SORAYA GALASSI LAMBERT
RECORRENTE
FABIANO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECORRIDO
TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO
MARIA APARECIDA CRUZ DOS
SANTOS(OAB: 90070/SP)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
EDUARDO COSTA
BERTHOLDO(OAB: 115765/SP)
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LIMA DOS SANTOS
- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89153
Com esteio no princípio da preclusão consumativa, indefiro o
processamento do Recurso de Revista juntado por meio do ID.
12a30a4, passando à análise do apelo protocolizado em primeiro
lugar, ID. f614f90.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (disponibilizado no DEJT em 13/07/2015;
recurso apresentado em 17/07/2015 - id. f614f90).
Regular a representação processual, id. 147915 - Pág. 1.
Dispensado o preparo (id. 275468 - Pág. 5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS