TRT2 07/08/2015 ° pagina ° 1567 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1787/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1567
- SERVICE CONDOMINIUN MEDEIROS SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA
- valor pago: 1.730,00
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
-Valor da multa convencional: R$1.150,00
Justiça do Trabalho - 2ª Região
-Sub-total: R$ 1.145,00
1ª Vara do Trabalho de Cotia
-Valor atualizado até : R$ 15/01/2015
Em face do exposto, faço conclusos os autos para
deliberações.
Processo nº 1001297-14.2014.5.02.0241
RECLAMANTE: GIVANILDO DE JESUS SANTOS
RECLAMADO: SERVICE CONDOMINIUN MEDEIROS SERVICOS
DE LIMPEZA LTDA
Cotia, 13/07/2015.
Rosemeire Gil Manganaro
CONCLUSÃO
Assistente de iretor
Ref.: ACORDO JUDICIAL NÃO CUMPRIDO
SOLICITAÇÃO DE EXECUÇÃO PELO EXEQUENTE: ID2b9213e
Vistos.
Acordo realizado entre as partes ID a90c406
Intime-se a reclamada para pagamento de seu débito, no
importe de R$ 1.145,00 atualizado ate 15/01/2015, no prazo de
Petição de id 2b9213e. , do exequente, informando que o
15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10%, nos termos do
acordo não foi adimplido,
artigo 475-J do CPC.
Certifico que a reclamada juntou nos autos comprovantes do
referido acordo, sendo que somente a primeira parcela foi
paga na data aprazada, a 2ª parcela vencida em 15/01, fi paga
Cotia, 13/07/2015.
em 19/01/2015 e a terceira e ultima parcela vencida em
16/02/2015, foi paga em 19/02/2015 .
Resta, diante da petição do exequente supra referida e
GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO
verificação feita por esta Secretaria, que os valores a pagar
são:
Juiz Federal do Trabalho
-Valor do acordo: R$ 1.725,00
Titular da 1ª VT/Cotia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87634