TRT2 10/04/2015 ° pagina ° 520 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1704/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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Justiça do Trabalho - 2ª Região
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Conforme a Portaria GP nº 88/2013, publicada no DOE em
19.12.2013, a competência funcional das Varas do Trabalho do
Fórum Trabalhista da Zona Leste restringe-se à região delimitada
pelas Subprefeituras de Aricanduva, Cidade Tiradentes, Ermelino
Processo nº 1000631-54.2015.5.02.0604
Matarazzo, Guaianazes, Itaquera, Itaim Paulista, São Miguel,
RECLAMANTE: ANA MARIA DE OLIVEIRA FRANCO
Penha, São Matheus e Vila Prudente, observadas as faixas de
RECLAMADO: ALUMINIO FULGOR LTDA
Código de Endereçamento Postal da Zona Leste constante do
Anexo I da citada Portaria.
Interpretando-se sistematicamente tal norma em conjunto com o art.
SENTENÇA
651 da CLT, como sendo a regra geral em matéria de competência
trabalhista, tem-se que o Código de Endereçamento Postal a que se
refere a Portaria GP nº 88/2013 é aquele do local da prestação dos
serviços, ainda que o empregado tenha sido contratado noutro local
ou no estrangeiro.
RELATÓRIO
Assim, compete às Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista da
Zona Leste processar e julgar as reclamações cujos
reclamantes tenham prestado serviços em local abrangido
pelos CEPs do Anexo I.
ANA MARIA DE OLIVEIRA FRANCO, parte já qualificada, ajuizou
reclamação trabalhista em 31.03.2015, em face ALUMÍNIO
Por essas razões, com fundamento na norma contida no § 3º do art.
FULGOR LTDA., também já qualificada, requerendo os pedidos
2º do Ato GP/CR nº 01/2012, ora aplicada analogicamente,declaro,
arrolados em inicial, dando à causa o valor de R$ 500.000,00.
de ofício, a incompetência absoluta desta Vara do Trabalho e,
consequentemente, extingo o feito sem resolução do mérito,
nos termos dos artigos 301, II, § 4º e 267, IV, ambos do CPC.
O patrono da reclamante juntou procuração "ad judicia", declaração
de pobreza e outros documentos pertinentes à causa.
JUSTIÇA GRATUITA
Conclusos os autos.
Diante da declaração de pobreza apresentada, concedo os
É o relatório.
benefícios da justiça gratuita à reclamante, nos termos do art. 790 §
3º da CLT e nas leis 7115/83 e 1060/50.
FUNDAMENTAÇÃO
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84209