TRT19 20/09/2022 ° pagina ° 1095 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3562/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2022
MACEIO/AL, 20 de setembro de 2022.
1095
Alegação(ões):
JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
- violação dos artigos: 2º, § 2º e 10-A da CLT.
Desembargador Federal do Trabalho
Expõe que a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS
– CEAL, passou a ser denominada de EQUATORIAL ALAGOAS
Processo Nº ROT-0000877-74.2020.5.19.0004
Relator
JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
RECORRENTE
JOSE ROBSON ALVES SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO
TIAGO RODRIGUES LEAO DE
CARVALHO GAMA(OAB: 7539/AL)
ADVOGADO
WEDJA SANTANA ALMEIDA DA
SILVA(OAB: 13279/AL)
RECORRIDO
EQUATORIAL ALAGOAS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
JOSE RUBEM ANGELO(OAB:
3303/AL)
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., no entanto, embora tenha
havido a mudança da razão social, trata-se da mesma pessoa
jurídica, inclusive, com mesmo CNPJ.
Sustenta que a Empresa Eletrobrás sempre fez parte do grupo
econômico da 1ª reclamada, tendo, inclusive, assumido as
atividades da Companhia Energética de Alagoas – CEAL durante a
mudança de razão social da referida empresa.
Defende que a primeira e segunda reclamadas devem
necessariamente integrar o polo passivo da presente lide, posto
tratarem-se de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico
Intimado(s)/Citado(s):
que a segunda reclamada, devendo, por isso, responderem
- JOSE ROBSON ALVES SILVA
solidariamente pelas verbas e direitos postulados nesta demanda.
PODER JUDICIÁRIO
O órgão prolator da decisão hostilizada não adotou explicitamente
JUSTIÇA DO
tese a respeito do referido assunto. Não havendo o Egrégio
Regional esposado entendimento sobre a matéria, infrutífera sua
veiculação em sede de revista, por impossibilidade do cotejo para
INTIMAÇÃO
identificar, ou não, os requisitos específicos, técnicos de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a746b80
proferida nos autos.
admissibilidade do apelo. Operou-se a preclusão do debate. Esta é
a orientação da Súmula 297, I, do Colendo TST.
RECURSO DE REVISTA
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto por JOSÉ
ROBSON ALVES SILVA.
PROCESSO n. 0000877-74.2020.5.19.0004
RECORRENTE: JOSÉ ROBSON ALVES SILVA
ADVOGADO: FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA
RECORRIDO: EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE
Publique-se e intime-se.
MACEIO/AL, 20 de setembro de 2022.
JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
Desembargador Federal do Trabalho
ENERGIA S.A.
ADVOGADO: JOSÉ RUBEM ÂNGELO
RECORRIDA: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO: TIAGO RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA
ADVOGADO: WEDJA SANTANA ALMEIDA DA SILVA
DECISÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/06/2022; recurso
interposto em 27/06/2022 – Id282444f).
Regular a representação processual.
Justiça Gratuita.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM FACE DA SEGUNDA
RECLAMADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188998
Processo Nº ROT-0000877-74.2020.5.19.0004
Relator
JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
RECORRENTE
JOSE ROBSON ALVES SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO
TIAGO RODRIGUES LEAO DE
CARVALHO GAMA(OAB: 7539/AL)
ADVOGADO
WEDJA SANTANA ALMEIDA DA
SILVA(OAB: 13279/AL)
RECORRIDO
EQUATORIAL ALAGOAS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
JOSE RUBEM ANGELO(OAB:
3303/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
- EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.