TRT19 21/01/2022 ° pagina ° 254 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3397/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
254
taxa SELIC, conforme decisão proferida pelo STF na última
modalidade lucros cessantes correspondente aos salários e demais
sessão plenária de 2020, que declarou a inconstitucionalidade
vantagens (depósitos ao FGTS, férias + 1/3 e 13º salário).
da aplicação da Taxa de Referência (TR) para correção
(3) DEFERIR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
monetária dos débitos trabalhistas e de depósitos recursais no
devidos ao advogado do reclamante correspondentes a 10% da
âmbito da Justiça do Trabalho.
condenação, R$ 3.493,00.
(6) Por força do artigo 832, §3°, da CLT, declara-se que a presente
(4) ESTABELECER as seguintes condições de cumprimento da
decisão abrange condenação em títulos salariais, considerados à
sentença, a teor do § 1º do art. 832 da CLT, por ser o meio mais
luz do artigo 28, §9º, da Lei 8.213/91, para fins de recolhimento
adequado de efetividade do processo e de incentivar a cultura do
parafiscal a efetivar.
cumprimento espontâneo da decisão: a) a reclamada deverá pagar
(7) Custas pela reclamada, arbitradas em R$ 200,00, calculados
o valor devido ao reclamante, correspondente aos títulos julgados
sobre R$ 10.000,00.
procedentes, no prazo de 48 horas, com juros e correção monetária,
Dê-se ciência às partes, por seus advogados, via DEJT.
a contar do trânsito em julgado da decisão; b) caso não pague,
incorrerá em multa de 10% do montante atualizado da dívida e,
CLAUDIO MARCIO LIMA DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
também, considerar-se-á, desde logo, já citada executoriamente,
sujeitando-se às medidas de constrição.
(5) Em caso de descumprimento do prazo acima, o valor da
Processo Nº ATOrd-0000734-13.2019.5.19.0007
AUTOR
DANIEL SILVA NETO
ADVOGADO
GILSON SAMPAIO TENORIO(OAB:
13148/AL)
RÉU
DENVER DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
RIANE ROMEIRO BISPO(OAB:
10800/AL)
PERITO
LARISSA MARANHAO COSTA DE
ALMEIDA
TERCEIRO
VANNESSA CARVALHO ALMEIDA
INTERESSADO
condenação deverá ser atualizado até a data do efetivo
pagamento, com incidência da multa e dos juros de mora,na
forma da Lei 8.177/91 (art. 39, § 1º) e do art. 883 da CLT, e
correção monetária pelo o, IPCA-e até o ajuizamento, e, após, a
taxa SELIC, conforme decisão proferida pelo STF na última
sessão plenária de 2020, que declarou a inconstitucionalidade
da aplicação da Taxa de Referência (TR) para correção
monetária dos débitos trabalhistas e de depósitos recursais no
Intimado(s)/Citado(s):
âmbito da Justiça do Trabalho.
- DANIEL SILVA NETO
(6) Por força do artigo 832, §3°, da CLT, declara-se que a presente
decisão abrange condenação em título indenizatório.
(7)A reclamada restou sucumbente no resultado da prova pericial,
PODER JUDICIÁRIO
portanto responderá pelo encargo dos honorários periciais, desde já
JUSTIÇA DO
fixados em R$ 1.500,00.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 698,60 sobre o valor
da condenação R$ 34.930,00.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ac66e9
Sentença líquida conforme cálculo anexo.
Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJE.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, nos
CLAUDIO MARCIO LIMA DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
termos da fundamentação acima, cujos elementos conclusivos
integram este dispositivo como se aqui estivessem transcritos,
decide este Juízo:
(1) REJEITAR as preliminares de impugnação ao valor a causa e de
prescrição.
(2) julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação deDANIEL
SILVA NETO em face deDENVER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA para condenara a reclamada ao pagamento de:
a) Indenização por danos morais no importe de R$ 9.980,00;
b) Indenização por danos materiais no importe de R$ 24.950,00, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177272
Processo Nº ATOrd-0000734-13.2019.5.19.0007
AUTOR
DANIEL SILVA NETO
ADVOGADO
GILSON SAMPAIO TENORIO(OAB:
13148/AL)
RÉU
DENVER DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
RIANE ROMEIRO BISPO(OAB:
10800/AL)
PERITO
LARISSA MARANHAO COSTA DE
ALMEIDA
TERCEIRO
VANNESSA CARVALHO ALMEIDA
INTERESSADO