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TRT19 ° 3298/2021 ° Página 546

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TRT19 30/08/2021 ° pagina ° 546 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

Judiciário ● 30/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

3298/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021

546

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfd5736
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que a execução remanescente foi
satisfeita, haja vista o montante bloqueado pelo sistema Sisbajud,

NOTIFICAÇÃO

restando apenas à liberação do crédito a parte beneficiária, ante a

DESTINATÁRIOS:AUTOR: JOSE JOAO DA SILVA

ausência de manifestação da parte ré.

ADVOGADO: JORGE LUIZ DE GOUVEIA, OAB: 4174

Arapiraca/AL, 25.08.2021

ADVOGADO: KARINA DANIELA VICENTE DA SILVA, OAB: 17708

JOSE SONISVAL SAMPAIO
Assistente de Diretor

AUTOR: QUITERIA BARBOSA DA SILVA
AUTOR: CICERO JOSE DA SILVA
AUTOR: MARCIO JOSE DA SILVA

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO

AUTOR: MARCELO JOSE DA SILVA

Vistos etc.,

AUTOR: JESSICA VANESSA BARBOSA DA SILVA

Considerando que o processo em tela encontra-se solucionado,

AUTOR: MACIEL DA SILVA

conforme certificado acima, declaro a extinção da presente

AUTOR: JURANDIR BARBOSA DA SILVA

execução trabalhista, nos termos do art. 924, II, do novo CPC),

AUTOR: CICERO BARBOSA DA SILVA

determinando a conversão do mencionado valor, em favor da União

AUTOR: EDNALVA DA SILVA BARBOSA

e do Inss, referente as custas processuais e a contribuição

AUTOR: MARCIA DA SILVA

previdenciária, conforme registrado pela contadoria através do id.
120098e.

Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(as) a (s)

Após comprovado o recolhimento em favor dos órgãos

parte (s) para ciência do despacho/da sentença proferido (a) nos

beneficiários, ARQUIVEM-SE eletronicamente os autos com os

autos do processo, cujo teor é o que segue.

devidos registros no sistema informatizado e cautelas de praxe.

DESPACHO PJe-JT
Inicialmente, observo que não foi cumprida a determinação

ARAPIRACA/AL, 27 de agosto de 2021.
ANDRE ANTONIO GALINDO SOBRAL
Juiz do Trabalho Substituto

constante do despacho Id 2d1af16, para fins de alteração do polo
ativo processual. ASSIM, ALTERE-SE O POLO ATIVO,
CONFORME DETERMINADO.
Continuando, observa-se que a executada encontra-se em

Processo Nº ATOrd-0000898-83.2014.5.19.0061
AUTOR
JESSICA VANESSA BARBOSA DA
SILVA
AUTOR
MARCELO JOSE DA SILVA
AUTOR
JURANDIR BARBOSA DA SILVA
AUTOR
MACIEL DA SILVA
AUTOR
CICERO JOSE DA SILVA
AUTOR
JOSE JOAO DA SILVA
ADVOGADO
JORGE LUIZ DE GOUVEIA(OAB:
4174/AL)
ADVOGADO
KARINA DANIELA VICENTE DA
SILVA(OAB: 17708/AL)
AUTOR
MARCIO JOSE DA SILVA
AUTOR
QUITERIA BARBOSA DA SILVA
AUTOR
EDNALVA DA SILVA BARBOSA
AUTOR
CICERO BARBOSA DA SILVA
AUTOR
MARCIA DA SILVA
RÉU
INDUSTRIAL PORTO RICO S A
ADVOGADO
ADILERCIO HEITOR DO VALE
JUNIOR(OAB: 15997/AL)

recuperação judicial, conforme certificado pela Secretaria da Vara,
impedindo medidas processuais que tenham por objeto a satisfação
da execução, motivo pelo qual indefiro o pedido de bloqueio de
crédito ou de quaisquer outros bens.
Intime-se a parte exequente do teor deste despacho e suspenda-se
a execução por 1 ano, ou até novo pronunciamento de quaisquer
litigantes ou interessados.
ARAPIRACA/AL, 23 de agosto de 2021.
ANDRE ANTONIO GALINDO SOBRAL
Juiz do Trabalho Substituto

ARAPIRACA/AL, 27 de agosto de 2021.

TANIA DE MORAES RODRIGUES
Servidor

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAO DA SILVA
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170416

Processo Nº ATOrd-0001214-28.2016.5.19.0061
E.R.A.D.R.

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