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TRT19 ° 3269/2021 ° Página 908

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TRT19 19/07/2021 ° pagina ° 908 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

Judiciário ● 19/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

3269/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2021

908

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO nº 0000030-44.2021.5.19.0002 (AIRO)
AGRAVANTE: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E

PROCESSO nº 0000171-54.2021.5.19.0005 (RORSum)

INFORMATICA S/A
ADVOGADO: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS -

RECORRENTE: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E

OAB: MG0078403

INFORMATICA S.A.

AGRAVADO: ALISSON OTAVIO AMORIM SANTANA

ADVOGADO: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS

ADVOGADO: MANOEL BASILIO DA SILVA NETO - OAB:

RECORRIDO: HELBERTON MATHEUS NUNES VIEIRA

AL0013509

ADVOGADA: STEFANY YOHANA TAVARES DE OLIVEIRA

RELATORA: ELIANE ARÔXA
RELATORA: ELIANE ARÔXA PEREIRA RAMOS BARRETO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO.

I.

DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO

Ementa

RECURSAL. CONFIGURAÇÃO. A ausência de recolhimento do
depósito recursal impede o seguimento do recurso, por deserto.
Acórdão

RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DA GUIA COM

ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Segunda Turma

PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por

- A interposição de recurso ordinário sem a apresentação da guia

unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento para negar

com pagamento das custas processuais implica em não

seguimento ao Recurso ordinário, por deserção.

conhecimento do apelo por deserção.

Maceió, 16 de julho de 2021.

II.
ELIANE AROXA PEREIRA RAMOS BARRETO

Relatório

Relator
MACEIO/AL, 19 de julho de 2021.
Recurso ordinário (fls.231-248), em processo de rito sumaríssimo,
MARIA GORETE DA SILVA

interposto por ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E

Diretor de Secretaria

INFORMÁTICA S.A. contra a sentença (fls.198-208) prolatada pela
5ª Vara do Trabalho de Maceió que julgou procedente, em parte, a

Processo Nº RORSum-0000171-54.2021.5.19.0005
Relator
ELIANE AROXA PEREIRA RAMOS
BARRETO
RECORRENTE
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRIDO
HELBERTON MATHEUS NUNES
VIEIRA
ADVOGADO
STEFANY YOHANA TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 16324/AL)

reclamação trabalhista intentada por HELBERTON MATHEUS
NUNES VIEIRA em face da ora recorrente.
A empresa pede a modificação da sentença no seguinte:
1) DA JUSTA CAUSA;
2) DA DIFERENÇA SALARIAL;
3) DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
4) DA NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE
CITAÇÃO PARA PAGAMENTO.

Intimado(s)/Citado(s):

Contrarrazões (fls.274-277) pelo improvimento do recurso ordinário.

- ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A

Parecer do MPT, nos termos do art.895, § 1º, inciso III, da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169895

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