TRT19 03/12/2018 ° pagina ° 1327 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2613/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018
1327
Maceió, 08 de novembro de 2018.
Ementa
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
RECURSO ORDINÁRIO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE
Desembargadora Relatora
BRANQUINHA. CONTRATO NULO. COMPETÊNCIA MATERIAL.
Restou demonstrado que a reclamante foi contratada pelo
município, sem concurso público, de maneira que o contrato firmado
entre as partes é considerado nulo, por afronta ao art. 37, II, da
Constituição Federal. Nessa diapasão, a jurisprudência tem se
inclinado pela competência da Justiça do Trabalho na hipótese de o
ente público não juntar alguma documentação referente ao suposto
contrato de natureza administrativa. Apelo não provido
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0000251-46.2018.5.19.0062
Relator
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
RECORRENTE
ANTONIO MARCOS SILVA SANTOS
ADVOGADO
JUDSON ANDRADE GOMES
BEZERRA(OAB: 11041/AL)
RECORRIDO
GEORADAR SERVICOS E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRIDO
ANTONIO MARCOS SILVA SANTOS
ADVOGADO
JUDSON ANDRADE GOMES
BEZERRA(OAB: 11041/AL)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade,
conhecer e negar provimento ao recurso municipal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127249
- ANTONIO MARCOS SILVA SANTOS