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TRT19 ° 2230/2017 ° Página 768

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TRT19 19/05/2017 ° pagina ° 768 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

Judiciário ● 19/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

2230/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

768

obrigação de reparar o dano surge do simples exercício da atividade
realizada no interesse e sob o controle do empregador,
Identificação

independente da caracterização de culpa, bastando que se verifique
relação entre o dano e a atividade de risco. Recurso Ordinário
parcialmente provido.

RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. REGIME DE 12X36 HORAS.
DOBRAS DE FERIADOS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. A
negociação coletiva firmada entre as partes, ainda que resguardada
pela Constituição Federal, não pode infringir direitos indisponíveis,
previstos em lei, do trabalhador, dentre os quais está o pagamento
em dobro dos feriados efetivamente trabalhados, sob pena de
PROCESSO nº 0000253-95.2015.5.19.0005 (RO)

vulnerar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana e dos valor social do trabalho. Recurso desprovido.

RECORRENTE: TIGRE - VIGILANCIA PATRIMONIAL DE
ALAGOAS LTDA, EDILSON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO DO RECORRENTE: GUSTAVO CESAR LEAL
FARIAS - OAB: DF0026226, CLAUDIANO EMIDIO - OAB:
AL0003754
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
RECORRIDO: EDILSON DA SILVA SANTOS, TIGRE -

Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,

VIGILANCIA PATRIMONIAL DE ALAGOAS LTDA

conhecer dos recursos. No mérito, dar provimento parcial ao
recurso ordinário obreiro para, reformando a sentença, condenar a

ADVOGADO DO RECORRIDO: GUSTAVO CESAR LEAL FARIAS

reclamada em R$50.000,00 a título de danos morais e R$30.000,00

- OAB: DF0026226, CLAUDIANO EMIDIO - OAB: AL0003754

a título de danos materiais, nos termos expostos acima e negar
provimento ao Recurso Ordinário patronal. Custas majoradas para

RELATOR: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA

R$2.100,00, pela Reclamada.

Maceió, 09 de maio de 2017.

Ementa

Assinatura

RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA. SEGURANÇA PARTICULAR. DANOS MORAIS. A
atividade desenvolvida pelos seguranças expõe o obreiro a risco,
acima daquele que a média da coletividade está sujeita. Assim, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 107194

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