TRT19 25/09/2015 ° pagina ° 184 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
1821/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2015
184
Além disso, o executado não se beneficiou dos serviços do
excepto, cujo vínculo empregatício teve início no ano de 2015.
LUCIANA ESPÍRITO SANTO SILVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Assim, tem-se que o excipiente não é parte legítima para figurar
Intimação
no polo passivo da execução, pelo que se acolhe a postulação
da presente exceção de pré-executividade, devendo os atos
executórios prosseguir em face dos sócios cujos nomes
constam da alteração contratual a partir do ano de 2013, os
Processo Nº RTOrd-0000647-40.2015.5.19.0058
AUTOR
JOSE ANIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO
NATALICIO ARAUJO SILVA(OAB:
10595/AL)
RÉU
CRUZ & PEQUENO LTDA - EPP
quais efetivamente usufruíram da força de trabalho do mesmo.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANIZIO DOS SANTOS
3. Conclusão
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ante o exposto, decide o Juízo da Vara do Trabalho de Santana
do Ipanema ACOLHER a exceção de pré-executividade
apresentado por ADAILTON ROCHA DA CRUZ nos autos da
Reclamação Trabalhista ajuizada por EDNALDO LEANDRO
SOARES em face de CRUZ & PEQUENO LTDA. - EPP/A2WE
CONSTRUTORA LTDA., para declarar que o excipiente não é
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 19ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Santana do Ipanema/AL
AV DOUTOR ARSÊNIO MOREIRA, 335, MONUMENTO,
SANTANA DO IPANEMA - AL - CEP: 57500-000
TEL.: (82) 36211448
EMAIL: [email protected]
parte legítima para figurar no polo passivo da execução,
devendo a Secretaria da Vara, DE IMEDIATO, liberar os valores
bloqueados em nome do excipiente e excluí-lo do processo
mediante as cautelas de praxe.
Após, prossiga-se a execução em face dos sócios cujos nomes
constam da alteração contratual a partir do ano de 2013.
Intimem-se.
PROCESSO: 0000647-40.2015.5.19.0058
Santana do Ipanema, 22 de setembro de 2015.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JOSE ANIZIO DOS SANTOS
RÉU: CRUZ & PEQUENO LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89055