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TRT19 ° 1478/2014 ° Página 8

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TRT19 22/05/2014 ° pagina ° 8 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

Judiciário ● 22/05/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

1478/2014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2014

Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO.
- Prestam-se os embargos de declaração ao esclarecimento de
omissão, contradição ou obscuridade contida na decisão ou para
corrigir manifesto equívoco nos pressupostos de admissibilidade do
recurso. No caso em exame, acolhe-se parcialmente o apelo para
sanando as omissões apontadas, imprimir efeito modificativo ao
julgado.

8

Trabalho de Palmeira dos Índios/AL.
Nas razões apresentadas, Id. 56345, pede o excipiente que seja
reconhecida a suspeição/impedimento do Juiz da Vara de Palmeira
dos Índios para apreciar os processos que forem interpostos contra
o Município de Palmeira dos Índios.
O Juiz Excepto se manifestou através da decisão, Id, 56285.

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Pleno do Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade,
acolher parcialmente os embargos de declaração para, imprimindo
efeito modificativo ao julgado: a) condenar a empresa reclamada a
pagar à reclamante os salários correspondentes aos 12 meses,
contados a partir do término do aviso, bem como férias + 1/3, 13º
salário e FGTS, consoante pedido constante no item b.2 da inicial
(fl. 51); e b) deferir o pleito de indenização relativa ao cancelamento
do plano de saúde do autor, em valor correspondente ao custeio
anual (12 meses) do plano de saúde, com cobertura idêntica a que
era oferecida ao autor quando ainda era empregado da reclamada,
a ser apurado em liquidação de sentença, pago em parcela única
pela reclamada.
Maceió, 14 de maio de 2014.

Dispensável a designação de audiência de instrução e julgamento.
Processo submetido a julgamento, consoante disposto no art. 102
do Regimento Interno.
É o relatório.
Mérito
Busca o excipiente ver reconhecida a suspeição/impedimento do
Juiz da Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios para atuar nos
processos ajuizados pelos Agentes Comunitários de Saúde em face
do Município de Palmeira dos Índios.
Alega "falta de imparcialidade" do Juiz, eis que julgou quatro
processos contra o Município, reconhecendo a inépcia da petição
inicial em todos eles. Relata que os referidos processos

Secretaria do Tribunal Pleno
Edital
Edital
Processo Nº ExcSusp-0000049-03.2014.5.19.0000
Relator
ANTONIO ADRUALDO
ALCOFORADO CATAO
EXCEPIENTE
RICARDO JORGE SOARES FERRO
ADVOGADO
JOSÉ GONÇALVES DE SOUZA(OAB:
0003712)
EXCEPTO
Juiz da Vara do Trabalho de Palmeira
dos Índios

regressaram a esta Especializada depois de ser dirimida a
competência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito, pelo
Superior Tribunal de Justiça, o que causa estranheza já que a
petição foi apreciada pelos Tribunais sem que fosse encontrado
qualquer defeito.
Informa que o Magistrado remeteu mais seis processos na mesma
situação para sentença, sem ao menos ouvir as partes e
testemunhas.
Pretende ver reconhecida a suspeição do Juiz, substituindo por

PODER JUDICIÁRIO

outro que seja imparcial.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Descabida a presente exceção.
De uma breve leitura da peça que sustenta o pedido de suspeição
(Id. 56294), não se sabe, ao certo, o que motivou a presente

PROCESSO nº 0000049-03.2014.5.19.0000 (ExcSusp)
EXCEPIENTE: RICARDO JORGE SOARES FERRO
ADV. : JOSÉ GONÇALVES DE SOUZA - OAB/AL 3712
EXCEPTO: JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DOS
ÍNDIOS

exceção. Apenas porque o Magistrado julgou ineptas petições
iniciais e improcedentes alguns outros processos em que o
advogado do reclamante atua?
A propósito, vale registrar que a exceção foi suscitada pela parte
primeiramente em audiência, no dia 11 de junho de 2013 (cuja ata
encontra-se digitalizada nestes autos, Id 56288), lançando

RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO CATÃO
Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO. Nenhuma conduta
informada pelos excipientes enquadra-se nas hipóteses elencadas
no art. 135 e incisos do Diploma Processual Civil, no que se reputa
infundada a exceção. Pela rejeição.
Relatório
Trata-se de Exceção de Impedimento/Suspeição intentada por
RICARDO JORGE SOARES FERRO, em face do Juiz da Vara do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 75633

argumentos confusos e desarrazoados. Vejamos: "Douto Julgador
este profissional em defesa dos seus clientes, principalmente contra
o Município de Palmeira dos índios-AL já se manifestou perante o
Tribunal de Justiça do Trabalho do nosso Estado de Alagoas a
suspeição do Exmo. Magistrado Tutelar dos Feitos que estão
tramitando nesta data e nesta audiência. Os motivos ensejados
naquela época foi de que o Douto Magistrado julgou todos os
nossos requerimentos por inépcia do pedido, no primeiro
requerimento, ou seja na primeira audiência antes de ser ouvidas as

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