TRT18 19/12/2022 ° pagina ° 3585 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3622/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022
3585
DISPENSA POR JUSTA CAUSA. COMPROVAÇÃO DA FALTA
GRAVE.REVERSÃO INDEVIDA. A demonstração da falta grave
GOIANIA/GO, 19 de dezembro de 2022.
que enseja a ruptura do contrato de trabalho por justa causa
depende da produção de prova robusta e inequívoca acerca do ato
NILZA DE SA
faltoso imputado ao empregado, cujo ônus é do empregador que o
Diretor de Secretaria
alega, por se tratar de aplicação da penalidade máxima ao
trabalhador. Comprovada a falta grave, deve ser mantida a
Processo Nº ROT-0010586-96.2021.5.18.0014
Relator
CESAR SILVEIRA
RECORRENTE
TECNOGUARDA VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
PATRICIA MIRANDA CENTENO
AMARAL(OAB: 24190/GO)
RECORRENTE
TAIRON KENIS DA LUZ MEDEIROS
ADVOGADO
IVONEIDE ESCHER MARTINS(OAB:
12624/GO)
ADVOGADO
FERNANDA ESCHER DE OLIVEIRA
XIMENES(OAB: 19674/GO)
RECORRIDO
TECNOGUARDA VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
PATRICIA MIRANDA CENTENO
AMARAL(OAB: 24190/GO)
RECORRIDO
TAIRON KENIS DA LUZ MEDEIROS
ADVOGADO
IVONEIDE ESCHER MARTINS(OAB:
12624/GO)
ADVOGADO
FERNANDA ESCHER DE OLIVEIRA
XIMENES(OAB: 19674/GO)
dispensa por justa causa. Recurso do reclamante a que se nega
provimento.
RELATÓRIO
A Excelentíssima Juíza TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA
CUNHA E SOUZA, da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados por TAIRON
KENIS DA LUZ MEDEIROS em face de TECNOGUARDA
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. (ID. 9261806).
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIRON KENIS DA LUZ MEDEIROS
O reclamante interpõe recurso ordinário. (ID. 254e82a).
A seu turno, a reclamada interpõe recurso ordinário (ID. b4d3365).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Contrarrazões ofertadas pelo reclamante (ID. 6c3764f).
Dispensada a manifestação do d. Ministério Público do Trabalho,
PROCESSO TRT - ROT - 0010586-96.2021.5.18.0014
nos termos do artigo 97, do Regimento Interno deste E. Regional.
RELATOR : JUIZ CÉSAR SILVEIRA
RECORRENTE(S) : TAIRON KENIS DA LUZ MEDEIROS
É o relatório.
ADVOGADO(S) : IVONEIDE ESCHER MARTINS E OUTRO(S)
RECORRENTE(S) : TECNOGUARDA VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA.
ADVOGADO(S) : PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL
VOTO
RECORRIDO(S) : OS MESMOS
ORIGEM : 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
JUÍZA : TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E
DA NUMERAÇÃO DAS PÁGINAS
SOUZA
Inicialmente, ressalto que, a fim de facilitar a leitura da presente
decisão, as folhas aqui mencionadas referem-se ao arquivo
eletrônico obtido pelo descarregamento (download) integral dos
presentes autos, via PJe, por meio da opção "Baixar processo
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193558
completo", constante do "Menu do processo".