TRT18 10/10/2022 ° pagina ° 574 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3576/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022
conforme artigo 1.026, § 2º do CPC.
CONCLUSÃO
Conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada e,
no mérito, rejeito-os.
Condeno o embargante ao pagamento de multa por embargos
protelatórios.
É o meu voto.
574
Processo Nº RORSum-0010315-80.2022.5.18.0102
Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO
FILHO
RECORRENTE
AMANDA GOMES DA CRUZ
ADVOGADO
NATHAN PORTO LIMA(OAB:
39524/GO)
RECORRENTE
BRF S.A.
ADVOGADO
MARIA ANGELICA PIRES(OAB:
26409/GO)
ADVOGADO
FABRICIO DE MELO BARCELOS
COSTA(OAB: 4168/TO)
ADVOGADO
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
RECORRIDO
AMANDA GOMES DA CRUZ
ADVOGADO
NATHAN PORTO LIMA(OAB:
39524/GO)
RECORRIDO
BRF S.A.
ADVOGADO
MARIA ANGELICA PIRES(OAB:
26409/GO)
ADVOGADO
FABRICIO DE MELO BARCELOS
COSTA(OAB: 4168/TO)
ADVOGADO
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO
ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal
JUSTIÇA DO
Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária virtual
realizada no período de 06.10.2022 a 07.10.2022, por unanimidade,
em conhecer dos embargos opostos e, no mérito, REJEITÁ-LOS,
PROCESSO TRT - ED- RORSum-0010315-80.2022.5.18.0102
condenando a parte embargante ao pagamento de multa, nos
RELATOR : DESEMBARGADOR PLATON TEIXEIRA DE
termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, Platon
AZEVEDO FILHO
Teixeira de Azevedo Filho.
EMBARGANTE : BRF S.A.
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
ADVOGADO : RAFAEL LARA MARTINS
Desembargadores do Trabalho KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
EMBARGADA : AMANDA GOMES DA CRUZ
ALBUQUERQUE (Presidente), PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO : NATHAN PORTO LIMA
FILHO, a Excelentíssima Juíza do Trabalho WANDA LÚCIA
ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE
RAMOS DA SILVA (convocada em virtude de férias do
JUIZ : DANIEL BRANQUINHO CARDOSO
Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Paulo Pimenta) e o
douto representante do Ministério Público do Trabalho. Secretário
da sessão, Celso Alves de Moura.
Goiânia, 7 de outubro de 2022.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. MULTA. Ausentes os vícios previstos nos artigos 897-A da
CLT e 1.022 do CPC, não prosperam os embargos de declaração
Platon Teixeira de Azevedo Filho
opostos pela reclamada, de forma protelatória. Embargos de
Relator
declaração rejeitados, com aplicação de multa.
GOIANIA/GO, 10 de outubro de 2022.
LEONARDO TELLES ALVES DA COSTA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190116