TRT18 19/08/2022 ° pagina ° 88 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3541/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
(em substituição no Tribunal, conforme Resolução Administrativa nº
RHAULIM ARAUJO ROLIM
138/2019). Acompanhou a sessão de julgamento o d. representante
RECORRIDOS: OS MESMOS
do Ministério Público do Trabalho.
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE URUAÇU
(Goiânia, 17 de agosto de 2022 - sessão mista - presencial e
JUIZ : JULIANO BRAGA SANTOS
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telepresencial)
CÉSAR SILVEIRA
JUIZ CONVOCADO
EMENTA
GOIANIA/GO, 19 de agosto de 2022.
"JORNADA EM VIRTUDE DA INOBSERVÂNCIA DA HORA FICTA
GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA
NOTURNA. Na esteira do que preceitua o item IV da Súmula nº 437
Diretor de Secretaria
do TST, os trabalhadores submetidos habitualmente à jornada
superior a 6 (seis) horas diárias, ainda que exclusivamente em
Processo Nº ROT-0010338-93.2017.5.18.0201
Relator
CESAR SILVEIRA
RECORRENTE
JOAO PAULO RODRIGUES ROCHA
ADVOGADO
RHAULIM ARAUJO ROLIM(OAB:
35576/GO)
RECORRENTE
U&M MINERACAO E CONSTRUCAO
S/A
ADVOGADO
SUZANA MARIA PALETTA GUEDES
MORAES(OAB: 62077/MG)
RECORRIDO
JOAO PAULO RODRIGUES ROCHA
ADVOGADO
RHAULIM ARAUJO ROLIM(OAB:
35576/GO)
RECORRIDO
U&M MINERACAO E CONSTRUCAO
S/A
ADVOGADO
SUZANA MARIA PALETTA GUEDES
MORAES(OAB: 62077/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
virtude da aplicação da hora noturna reduzida, têm o direito à
fruição do intervalo intrajornada de 1 (uma) hora. (Súmula
61/TRT18)". (TRT18, ROT - 0010685-87.2021.5.18.0201, Rel.
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, OJC de Análise de
Recurso, 02/03/2022)
RELATÓRIO
O Exmo. Juiz do Trabalho, JULIANO BRAGA SANTOS, julgou
- U&M MINERACAO E CONSTRUCAO S/A
parcialmente procedentes os pedidos formulados nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por JOÃO PAULO RODRIGUES
ROCHA em face de U&M MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO S/A., nos
PODER JUDICIÁRIO
termos da sentença de fls. 432/440.
JUSTIÇA DO
Foram interpostos recursos ordinários pela reclamada (fls. 451/465)
Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do
e pelo reclamante (fls. 469/483.
Acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no
processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª
Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação.
PROCESSO-ROT - 0010338-93.2017.5.18.0201
RELATOR: CESAR SILVEIRA
RECORRENTES: JOAO PAULO RODRIGUES ROCHA, U&M
MINERACAO E CONSTRUCAO S/A
Advogado(s) : SUZANA MARIA PALETTA GUEDES MORAES,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187317
Apresentadas contraminutas pela reclamada (fls. 563/578) e pelo
reclamante (fls. 579/587).
Por meio das decisões de fls. 590 e 597, com fulcro no artigo 313,
inciso IV, do Código de Processo Civil e no artigo 184 do Regimento
Interno desta Corte, foi determinado o sobrestamento da matéria
referente a negociação de jornada em turno ininterrupto de
revezamento além de 8 horas diárias, objeto do IRDR 0004, o qual