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TRT18 ° 3537/2022 ° Página 3108

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TRT18 15/08/2022 ° pagina ° 3108 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 15/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3537/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022

3108

Juíza Titular de Vara do Trabalho
CARINE DUARTE PEREIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0011244-66.2020.5.18.0011
AUTOR
JOAO BENTO DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANE SOUZA PACHECO(OAB:
30458/GO)
RÉU
BOA VISTA - ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARIA TEREZA CAETANO LIMA
CHAVES(OAB: 20620-A/GO)
PERITO
GABRIEL TEIXEIRA LOBO LESSA DE
BARROS

Processo Nº ATOrd-0011244-66.2020.5.18.0011
AUTOR
JOAO BENTO DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANE SOUZA PACHECO(OAB:
30458/GO)
RÉU
BOA VISTA - ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARIA TEREZA CAETANO LIMA
CHAVES(OAB: 20620-A/GO)
PERITO
GABRIEL TEIXEIRA LOBO LESSA DE
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BENTO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):
- BOA VISTA - ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c380b14
INTIMAÇÃO

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c380b14

SENTENÇA

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA

Ante a petição de ID. 606fa68 dos autos, consistente em acordo
celebrado entre a parte reclamante e a reclamada, subscrita por

Ante a petição de ID. 606fa68 dos autos, consistente em acordo

procuradores devidamente habilitados, no valor total de R$

celebrado entre a parte reclamante e a reclamada, subscrita por

15.000,00, quantia da qual dá inteira e irrevogável quitação à

procuradores devidamente habilitados, no valor total de R$

reclamada em questão, HOMOLOGO a referida avença, a fim de

15.000,00, quantia da qual dá inteira e irrevogável quitação à

que produza os seus efeitos jurídicos e legais.

reclamada em questão, HOMOLOGO a referida avença, a fim de
que produza os seus efeitos jurídicos e legais.

Do valor do acordo referem-se a verbas indenizatórias, conforme
discriminado na peça de acordo.

Do valor do acordo referem-se a verbas indenizatórias, conforme
discriminado na peça de acordo.

Honorários periciais, pela reclamada, pelo valor e nos termos
consignados na peça de acordo.

Honorários periciais, pela reclamada, pelo valor e nos termos
consignados na peça de acordo.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 300,00, dispensada
na forma da lei.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 300,00, dispensada
na forma da lei.

Após, arquivem-se os autos.

Após, arquivem-se os autos.

Intimem-se.

Intimem-se.

Nada mais.

Nada mais.

NARAYANA TEIXEIRA HANNAS
Juíza Titular de Vara do Trabalho
NARAYANA TEIXEIRA HANNAS
Processo Nº ATOrd-0011264-23.2021.5.18.0011

Código para aferir autenticidade deste caderno: 187060

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