TRT18 15/08/2022 ° pagina ° 3108 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3537/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022
3108
Juíza Titular de Vara do Trabalho
CARINE DUARTE PEREIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0011244-66.2020.5.18.0011
AUTOR
JOAO BENTO DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANE SOUZA PACHECO(OAB:
30458/GO)
RÉU
BOA VISTA - ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARIA TEREZA CAETANO LIMA
CHAVES(OAB: 20620-A/GO)
PERITO
GABRIEL TEIXEIRA LOBO LESSA DE
BARROS
Processo Nº ATOrd-0011244-66.2020.5.18.0011
AUTOR
JOAO BENTO DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANE SOUZA PACHECO(OAB:
30458/GO)
RÉU
BOA VISTA - ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARIA TEREZA CAETANO LIMA
CHAVES(OAB: 20620-A/GO)
PERITO
GABRIEL TEIXEIRA LOBO LESSA DE
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BENTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOA VISTA - ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c380b14
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c380b14
SENTENÇA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a petição de ID. 606fa68 dos autos, consistente em acordo
celebrado entre a parte reclamante e a reclamada, subscrita por
Ante a petição de ID. 606fa68 dos autos, consistente em acordo
procuradores devidamente habilitados, no valor total de R$
celebrado entre a parte reclamante e a reclamada, subscrita por
15.000,00, quantia da qual dá inteira e irrevogável quitação à
procuradores devidamente habilitados, no valor total de R$
reclamada em questão, HOMOLOGO a referida avença, a fim de
15.000,00, quantia da qual dá inteira e irrevogável quitação à
que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
reclamada em questão, HOMOLOGO a referida avença, a fim de
que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Do valor do acordo referem-se a verbas indenizatórias, conforme
discriminado na peça de acordo.
Do valor do acordo referem-se a verbas indenizatórias, conforme
discriminado na peça de acordo.
Honorários periciais, pela reclamada, pelo valor e nos termos
consignados na peça de acordo.
Honorários periciais, pela reclamada, pelo valor e nos termos
consignados na peça de acordo.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 300,00, dispensada
na forma da lei.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 300,00, dispensada
na forma da lei.
Após, arquivem-se os autos.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Intimem-se.
Nada mais.
Nada mais.
NARAYANA TEIXEIRA HANNAS
Juíza Titular de Vara do Trabalho
NARAYANA TEIXEIRA HANNAS
Processo Nº ATOrd-0011264-23.2021.5.18.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187060