TRT18 20/04/2022 ° pagina ° 3476 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3455/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2022
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
TERCEIRO
INTERESSADO
ARREMATANTE
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
HUGO SERGIO FERREIRA DE
MELO(OAB: 29404/GO)
MOVIMENTO DE LUTA PELA CASA
PROPRIA
ASSOCIACAO CULTURA,
EDUCACAO, MORADIA,
AGRICULTURA E TRABALHO
ASSOCIACAO DE COMBATE A
DESIGUALDADE SOCIAL
VIEIRA E CABRAL CONSTRUCOES
LTDA - ME
GENCERICO DE FREITAS
MILHOMENS
MILHOMENS E FREITAS
CONSTRUCOES LTDA - ME
VALDIVINO FERNANDES DE
FREITAS
RCM DO BRASIL MAQUINAS
AGRICOLAS LTDA - ME
3476
ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ETCiv-0011239-88.2021.5.18.0082
EMBARGANTE
SEBASTIAO MARTINS ARRUDA
ADVOGADO
SIMONE MARTINS ARRUDA(OAB:
15724/PA)
EMBARGADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO MARTINS ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER CARDOSO VIEIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b484e19
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
Pelo exposto, julgoPROCEDENTESembargos de terceiro opostos
por SEBASTIAO MARTINS ARRUDA face deUNIÃO FEDERAL
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 841d3d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO, julgo EXTINTA a execução promovida por
FAGNER CARDOSO VIEIRA em face de FREITAS E FREITAS
CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (11) com fulcro nos arts.
15 e 924, II, do CPC c/c 769 da CLT, nos termos da fundamentação
supra, parte integrante deste dispositivo.
Intimem-se as partes. Dispensada a intimação do INSS (Portaria MF
nº 582, de 11.12.2013).
Recolham-se as custas (R$484,77) e a contribuição previdenciária
(R$203,89). Feito, transfira-se o saldo remanescente aos autos
(PGFN), para declarar insubsistente a restrição realizada nos autos
principais, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer
parte integrante deste dispositivo.
Custas relativas aos presentes embargos, no importe de R$44,26,
com fulcro no artigo 789-A, V, da CLT, pelos executados dos autos
principais.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, junte-se nos autos principais (027310019.2006.5.18.0082) cópia desta sentença e efetue-se a retirada da
restrição aposta via convênio CNIB à margem do imóvel matrícula
139.171.
Feito, arquivem-se os presentes autos definitivamente.
0011685-33.2017.5.18.0082.
Após, junte-se cópia desta sentença nos autos 001168533.2017.5.18.0082.
Feito, efetue-se a retirada das restrições lançadas via BNDT, CNIB
e RENAJUD.
Prosseguindo, dê-se ciência à empregadora FREITAS E FREITAS
CONSTRUCOES LTDA - ME da Guia de Previdência Social – GPS
ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010313-73.2022.5.18.0082
AUTOR
DOUGLAS FRANCO LOPES
ADVOGADO
JEFERSON GOMES DE
FARIAS(OAB: 62221/GO)
RÉU
MULT PROFISSOES FRANCHISING
LTDA - ME
para que, em 15 dias, providencie a juntada aos autos do protocolo
do envio da GFIP, nos termos do art. 177, §5º, do Provimento Geral
Consolidado, sob pena de, na omissão, ser expedido ofício à
Secretaria da Receita Federal do Brasil para os fins do art. 177, §6º,
I e II do PGC deste Regional.
Finalmente, arquivem-se definitivamente os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181389
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS FRANCO LOPES