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TRT18 ° 3433/2022 ° Página 1168

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TRT18 16/03/2022 ° pagina ° 1168 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 16/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3433/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2022

1168

Razão assiste à 1ª reclamada (UP BRASIL - POLICARD SYSTEMS

Paulistano, CEP: 01451-914, São Paulo-SP, conforme consta da

E SERVIÇOS S.A.), como se verá a seguir, articuladamente.

contestação das fls. 810/868 e dos atos constitutivos das fls.

Conforme se depreende do exposto acima, a única notificação que

770/788, 789/798, 873/890 e 891/900.

foi entregue no destino, ou seja, aquela das fls. 294/296, foi

Aguarde-se a audiência de INSTRUÇÃO já designada no

encaminhada para o endereço que, como já dito e repete-se, foi

DESPACHO das fls. 1.115/1.116, que será realizada de forma

espontaneamente informado pela reclamante por meio da petição

PRESENCIAL, à qual as partes deverão comparecer para

da fl. 293.

depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria de

Ocorre que, de acordo com os atos constitutivos das fls. 770/788,

fato (Súmula nº 74, I, do TST), conforme consignado no referido

789/798, 873/890 e 891/900, a 1ª reclamada (UP BRASIL -

DESPACHO.

POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S.A.) realmente foi

Intimem-se as partes.

incorporada pela empresa UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E

Após, aguarde-se a audiência designada para o dia 2/5/2022, às 15

SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº 02.959.392/0001-46, com sede na

horas.

Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1306, Conjunto 51, Jardim

ANAPOLIS/GO, 16 de março de 2022.

Paulistano, CEP 01451-914, São Paulo-SP.

SEBASTIAO ALVES MARTINS

Por outro lado, a “CERTIDÃO DE BAIXA DE INSCRIÇÃO NO

Juiz Titular de Vara do Trabalho

CNPJ” das fls. 871 e 1.131 demonstra que, de fato, a 1ª reclamada
(UP BRASIL - POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S.A.) foi
“baixada” junto à Receita Federal no dia 14/1/2020, tendo como
“MOTIVO DE BAIXA” a “INCORPORAÇÃO”.
É oportuno frisar que a 1ª reclamada (UP BRASIL) trouxe aos autos
a “CERTIDÃO POSITIVA DE AÇÕES TRABALHISTAS DA 1ª
INSTÂNCIA (RECLAMADA)” das fls. 869/870, emitida no dia
19/11/2021, na qual consta a existência da presente ação, de sorte

Processo Nº ATOrd-0010285-32.2021.5.18.0053
AUTOR
ADRIANA DUTRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE VIEIRA(OAB:
55639/GO)
RÉU
UP BRASIL - POLICARD SYSTEMS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C.
LAUTENSCHLAGER(OAB:
162676/SP)

que, à míngua de prova robusta e convicentes em sentido contrário,
é de presumir-se que, de fato, a 1ª reclamada tomou conhecimento
da presente ação somente após a emissão da sobredita certidão.

Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- UP BRASIL - POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S.A.

Diante desse quadro, está cabalmente demonstrado que, de fato, a
1ª reclamada (UP BRASIL) não estava localizada no endereço
constante da notificação das fls. 294/296 e, por conseguinte, é
forçoso declarar a NULIDADE dessa notificação.

PODER JUDICIÁRIO

De outro norte, tem-se que, consoante dispõe o art. 239, § 1º, do

JUSTIÇA DO

CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (CLT, art.
769), o comparecimento espontâneo do réu “supre a falta ou a
nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para
apresentação de contestação” (grifou-se).

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbfd162
proferida nos autos.

Por esses fundamentos, o comparecimento espontâneo da 1ª

DECISÃO

reclamada (UP BRASIL) supre a dita nulidade da citação.
Por conseguinte, é forçoso considerar tempestiva a contestação
por ela apresentada às fls. 810/868, acerca da qual, a propósito, já
se manifestou a reclamante às fls. 1.121/1.130.
Por fim, determina-se à Secretaria que proceda à retificação, no
sistema PJe, do nome da 1ª reclamada para UP BRASIL
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (sucessora por
incorporação de UP BRASIL - POLICARD SYSTEMS E
SERVIÇOS S.A.), CNPJ nº 02.959.392/0001-46, com sede na
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1306, Conjunto 51, Jardim

Código para aferir autenticidade deste caderno: 179776

Analisando cuidadosamente os autos, observa-se, inicialmente, que
a presente ação foi proposta contra os reclamados UP BRASIL POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S.A. e BANCO BRADESCO
S.A..
Observa-se, também, que, de acordo com a inicial, a 1ª reclamada
(UP BRASIL - POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S.A.) estaria
estabelecida na “Avenida Park Sul, nº 60, sala 33, Centro, na cidade
de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais, CEP 36120-000” (fl. 2),
e para tal endereço é que foi remetida a notificação das fls. 238/240,

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