TRT18 15/02/2022 ° pagina ° 2917 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3414/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022
2917
Concedo ao DR. GASPAR PACHO DA SILVA, procurador do
Processo Nº ATOrd-0012453-93.2019.5.18.0241
AUTOR
LOURIVAL MOURA RIBEIRO
ADVOGADO
DEBORAH DA ROCHA
GONCALVES(OAB: 51925/DF)
ADVOGADO
VALERIA DE OLIVEIRA
SEVERIANO(OAB: 36637/GO)
RÉU
START SERVICOS E TRANSPORTES
EIRELI
ADVOGADO
GASPAR PACHECO DA SILVA(OAB:
50659/DF)
RÉU
MUNICIPIO DE VALPARAISO DE
GOIAS
ADVOGADO
KARLA WALKYRIA NUNES DA
SILVA(OAB: 54811/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL MOURA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f007e
proferido nos autos.
reclamado START SERVIÇOS E TRANSPORTES (EIRELI), prazo
de 15 dias úteis para informar nos autos seus dados bancários
para fins de pagamento dos seus honorários advocatícios de
sucumbência.
CST
VALPARAISO DE GOIAS/GO, 15 de fevereiro de 2022.
RANULIO MENDES MOREIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0012453-93.2019.5.18.0241
AUTOR
LOURIVAL MOURA RIBEIRO
ADVOGADO
DEBORAH DA ROCHA
GONCALVES(OAB: 51925/DF)
ADVOGADO
VALERIA DE OLIVEIRA
SEVERIANO(OAB: 36637/GO)
RÉU
START SERVICOS E TRANSPORTES
EIRELI
ADVOGADO
GASPAR PACHECO DA SILVA(OAB:
50659/DF)
RÉU
MUNICIPIO DE VALPARAISO DE
GOIAS
ADVOGADO
KARLA WALKYRIA NUNES DA
SILVA(OAB: 54811/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- START SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI
DESPACHO
Trata-se execução trabalhista conduzida por LOURIVAL MOURA
RIBEIRO em desfavor de START SERVIÇOS E TRANSPORTES
PODER JUDICIÁRIO
(EIRELI).
JUSTIÇA DO
Houve quitação integral do débito exequendo, conforme extraio dos
IDs 2adf76d e seguintes.
Nesse contexto, mister se faz extinguir execução nos termos do
INTIMAÇÃO
artigo 924, II, do CPC/2015.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f007e
Em face do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 924,
proferido nos autos.
II, do CPC/2015.
DESPACHO
Concedo ao executado START SERVIÇOS E TRANSPORTES
Trata-se execução trabalhista conduzida por LOURIVAL MOURA
(EIRELI) o prazo de 15 dias úteis para juntar aos autos GFIP com
RIBEIRO em desfavor de START SERVIÇOS E TRANSPORTES
código 650 (Reclamação Trabalhista), conforme Instrução
(EIRELI).
Normativa MPS/SRP nº 3/2005, sob pena de expedição de ofício à
Houve quitação integral do débito exequendo, conforme extraio dos
RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) para as providências
IDs 2adf76d e seguintes.
pertinentes à cobrança das multas previstas nos artigos 32-A da Lei
Nesse contexto, mister se faz extinguir execução nos termos do
nº 8.212/91 e 284, I, do Decreto nº 3.048/1999 e inclusão do
artigo 924, II, do CPC/2015.
devedor no cadastro positivo, obstando a emissão de Certidão
Em face do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 924,
Negativa de Débito – CND, nos termos do artigo 32, § 10, da Lei nº
II, do CPC/2015.
8.212/1991.
Concedo ao executado START SERVIÇOS E TRANSPORTES
Esclareço à parte que GFIP diz respeito aos dados repassados
(EIRELI) o prazo de 15 dias úteis para juntar aos autos GFIP com
pelas empresas à Previdência Social (INSS), informando-lhe a
código 650 (Reclamação Trabalhista), conforme Instrução
respeito dos detalhes do contrato de trabalho e seu término, etc.
Normativa MPS/SRP nº 3/2005, sob pena de expedição de ofício à
Em outras palavras, GFIP constitui documento de informação à
RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) para as providências
Previdência Social (INSS).
pertinentes à cobrança das multas previstas nos artigos 32-A da Lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178423