TRT18 15/12/2021 ° pagina ° 1567 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3370/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021
1567
LTDA., conheço da impugnação aos cálculos apresentada, e, no
Manifestação da Contadoria Judicial sob ID. 58f591e.
mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, conforme
É o relatório.
fundamentação supra.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
Custas pela reclamada no valor de R$ 55,35, nos termos do art. 789
Conhecimento.
-A, VII, da CLT.
Impugnação regular, dela conheço.
Ressalto que a planilha de retificação de cálculo juntada sob ID.
Mérito.
c0dd36e integra o presente julgado.
Tendo em vista que a impugnação visa atacar os cálculos,
Intimem-se as partes.
transcrevo a manifestação da Contadoria a título de fundamentação,
Sem manifestação, retornem-se os autos conclusos para
vez que abarca as questões suscitadas. Verbis:
homologação da última conta apresentada.
"Exmo. Sr. Juiz
jos
Acerca das alegações da reclamada, informamos:
Prescrição de FGTS - foram apurados os depósitos faltantes
GIRLENE DE CASTRO ARAÚJO ALMEIDA
Juíza do Trabalho Substituta
conforme consta no título executivo "garantida integralidade do
FGTS". Foi considerado que a prescrição do FGTS é trintenária e
não houve determinação específica par não acatar este prazo.
Processo Nº ATOrd-0011394-29.2020.5.18.0017
AUTOR
ELITANIA FREIRE MONTEIRO
ADVOGADO
ESTHER SANCHES PITALUGA(OAB:
46311/GO)
ADVOGADO
WOSHINGTON LUIZ DOS REIS(OAB:
34874/GO)
RÉU
LOC-SERVICE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LETICIA AUGUSTA FARIA
SIQUEIRA(OAB: 41885/GO)
RÉU
NEWCON CONSTRUCOES E
TERCEIRIZACOES LTDA
ADVOGADO
LETICIA AUGUSTA FARIA
SIQUEIRA(OAB: 41885/GO)
RÉU
EVOLU SERVIC AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO
CAMILA MENDONCA DE MELO
BERNARDES(OAB: 24302/GO)
Saques de FGTS - apuramos os valores devidos e descontamos o
valor base para rescisão informado pela CEF pois nos valores dos
saques estão incluídas parcelas como "Distr. Resultados" que não
foram recolhidos pela empresa, portanto indevida sua dedução
como pagos por ela.
Dobra das férias - procedemos a alteração dos valores devidos nas
datas solicitadas mas com os valores brutos indicados nos docs
juntados e não nos valores líquidos conforme deseja a reclamada.
As contas são feitas com valores brutos e tributados por ocasião do
pagamento conforme procedimento contábil correto.
Apresentamos novas contas corrigidas.
À superior apreciação. "
Intimado(s)/Citado(s):
- ELITANIA FREIRE MONTEIRO
Por terem sido satisfatoriamente abarcados pela explanação da
Contadoria os pontos impugnados, acolho a manifestação na forma
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
como apresentada pelo Setor de Cálculos e os julgo parcialmente
procedentes, sendo que a planilha de retificação dos cálculos
juntada sob ID. c0dd36e passa a integrar o presente julgado.
III. CONCLUSÃO.
INTIMAÇÃO
Pelo exposto, no processo em que consta como reclamante Elitania
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68fec97
Freire Monteiro e como duas das reclamadas Loc-Service
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Comércio e Serviços LTDA e Newcon Construções e Terceirizações
SENTENÇA EM IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
LTDA., conheço da impugnação aos cálculos apresentada, e, no
mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, conforme
I. RELATÓRIO.
fundamentação supra.
Loc-Service Comércio e Serviços LTDA e Newcon Construções
Custas pela reclamada no valor de R$ 55,35, nos termos do art. 789
e Terceirizações LTDA., já qualificadas, apresentaram impugnação
-A, VII, da CLT.
aos cálculos (ID. 73d465c), alegando, em suma, erro na conta de
Ressalto que a planilha de retificação de cálculo juntada sob ID.
liquidação.
c0dd36e integra o presente julgado.
A parte reclamante manifestou-se sob ID. 2de1972.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175666