TRT18 19/08/2021 ° pagina ° 3160 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3291/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021
3160
LEÔNIDAS ELIAS JÚNIOR e BRENNNER SANTOS ELIAS.
PODER JUDICIÁRIO
Posteriormente, procedeu-se à desconsideração inversa da
JUSTIÇA DO
personalidade jurídica quanto aos sócios FRANCISCO JOSÉ
SANTOS e VALTRUDES PIRES DE ALMEIDA, posto que são
sócios-administradores das empresas recém incluídas, quais sejam,
INTIMAÇÃO
VIALUZ VIACAO LUZIANIA LIMITADA e VIACAO NOVA LTDA (ID.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 970c8c4
e3ce042).
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, resta claro que o que o exequente requer, em suma,
Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por CAROLINE
é a desconsideração da personalidade jurídica de empresas
SALES MUNIZ, sob nº ATOrd – 0012689-45.2019.5.18.0241,
incluídas no polo passivo da demanda em razão da
DECIDO:
desconsideração inversa da desconsideração da personalidade
– DECLARAR a inépcia da petição inicial quanto ao pedido relativo
jurídica, com o intuito de executar também sócio dessas empresas
aos feriados laborados, pelo que extingo o processo nesse tema
que não compõe o quadro societário da reclamada (VIACAO
sem exame do mérito;
ANAPOLINA). E não há supedâneo legal no ordenamento jurídico
– JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na
que ampare esse pleito, pelo que indefiro.
demanda, para condenar as Reclamadas, C.F.N SERVICOS E
Intime-se a reclamante.
DISTRIBUICAO EIRELI – ME e RECANTO DO PAO LTDA,
Decorrido o prazo de 15 dias para manifestação das empresas
solidariamente, a cumprirem as obrigações indicadas na
VIALUZ VIACAO LUZIANIA LIMITADA e VIACAO NOVA LTDA,
fundamentação, que passa a integrar o presente decisum para
venham os autos conclusos para deliberação acerca da
todos os efeitos legais.
desconsideração da personalidade jurídica inversa dos sócios da
Liquidação da sentença por cálculos.
empresa reclamada.
Autorizada a retenção do imposto de renda na fonte, na forma da
MMTL
lei. Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e
correção na forma da fundamentação.
VALPARAISO DE GOIAS/GO, 18 de agosto de 2021.
Defiro a gratuidade da justiça à Reclamante.
RANULIO MENDES MOREIRA
Honorários sucumbências pela parte Ré, na forma da
Juiz Titular de Vara do Trabalho
fundamentação.
Custas, pela parte Reclamada, no importe de R$ 320,00, calculadas
Processo Nº ATOrd-0012689-45.2019.5.18.0241
AUTOR
CAROLINE SALES MUNIZ
ADVOGADO
EDUARDO BATISTA BITTAR(OAB:
135086/MG)
ADVOGADO
MARCELA PEREIRA ANDRADE(OAB:
27355/PA)
ADVOGADO
MARCOS BIAZUTTI DE
AGUIAR(OAB: 58308/DF)
RÉU
C.F.N SERVICOS E DISTRIBUICAO
EIRELI - ME
ADVOGADO
LUIZ GUTEMBERG PERES DA
SILVA(OAB: 54795/GO)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DA SILVA(OAB:
16747/GO)
RÉU
RECANTO DO PAO LTDA
ADVOGADO
LUIZ GUTEMBERG PERES DA
SILVA(OAB: 54795/GO)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DA SILVA(OAB:
16747/GO)
PERITO
MARCOS VINICIUS PADOVANI
GUERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE SALES MUNIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169834
sobre o valor de R$ 16.000,00, arbitrados à condenação.
Intimem-se as partes e o perito.
CAROLINA DE JESUS NUNES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0012689-45.2019.5.18.0241
AUTOR
CAROLINE SALES MUNIZ
ADVOGADO
EDUARDO BATISTA BITTAR(OAB:
135086/MG)
ADVOGADO
MARCELA PEREIRA ANDRADE(OAB:
27355/PA)
ADVOGADO
MARCOS BIAZUTTI DE
AGUIAR(OAB: 58308/DF)
RÉU
C.F.N SERVICOS E DISTRIBUICAO
EIRELI - ME
ADVOGADO
LUIZ GUTEMBERG PERES DA
SILVA(OAB: 54795/GO)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DA SILVA(OAB:
16747/GO)
RÉU
RECANTO DO PAO LTDA
ADVOGADO
LUIZ GUTEMBERG PERES DA
SILVA(OAB: 54795/GO)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DA SILVA(OAB:
16747/GO)