TRT18 21/06/2021 ° pagina ° 4172 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3249/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021
RECORRIDO
ADVOGADO
ELIANE ALVES DE ARAUJO
MILLA FONTENELLE VARGAS(OAB:
39179/GO)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CUSTOS LEGIS
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
- ELIANE ALVES DE ARAUJO
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
4172
FLAVIA OLIVEIRA LEITE(OAB:
37028/GO)
BRASIL TELECOM CALL CENTER
S/A
ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
REJANE TAVARES SANTOS(OAB:
33983/GO)
- BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
- RODRIGO MARTINS FERREIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 654fc92
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 939ce46
RECURSO DE: ESTADO DE GOIAS
proferida nos autos.
Vistos.
RECURSO DE REVISTA
Mantenho a decisão agravada.
Lei 13.467/2017
Vista ao(à)(s) agravado(a)(s) para oferecer(em) contraminuta ao
Recorrente(s): 1. BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
agravo, bem como contrarrazões ao recurso de revista, no prazo
2. RODRIGO MARTINS FERREIRA CARVALHO
legal (§ 6º do artigo 897 da CLT).
Advogado(a)(s): 1. ANDERSON BARROS E SILVA (GO - 18031)
RECURSO DE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
1. REJANE TAVARES SANTOS (GO - 33983)
TECNOLOGICO E HUMANO
2. FLAVIA OLIVEIRA LEITE (GO - 37028)
Mantenho a decisão agravada.
Vista ao(à)(s) agravado(a)(s) para oferecer(em) contraminuta ao
agravo, bem como contrarrazões ao recurso de revista, no prazo
Recorrido(a)(s): 1. RODRIGO MARTINS FERREIRA CARVALHO
2. BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
Advogado(a)(s): 1. FLAVIA OLIVEIRA LEITE (GO - 37028)
legal (§ 6º do artigo 897 da CLT).
2. ANDERSON BARROS E SILVA (GO - 18031)
Decorridos os prazos supra, encaminhe-se este processo eletrônico
2. REJANE TAVARES SANTOS (GO - 33983)
ao c. TST, observando-se as disposições do Ato nº
342/SEJUD.GP/TST, de 27/07/2010 e da Resolução Administrativa
Recurso de: BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
nº 1.418/TST, de 30/08/2010.
Destaca-se, inicialmente, que somente serão examinadas as
Publique-se.
alegações que se enquadrarem no artigo 896 da CLT, quais sejam:
violação direta de dispositivo constitucional, afronta a preceitos de
GOIANIA/GO, 19 de junho de 2021.
DANIEL VIANA JUNIOR
Desembargador do Trabalho
Processo Nº ROT-0011893-71.2019.5.18.0009
Relator
DANIEL VIANA JUNIOR
RECORRENTE
RODRIGO MARTINS FERREIRA
CARVALHO
ADVOGADO
FLAVIA OLIVEIRA LEITE(OAB:
37028/GO)
RECORRENTE
BRASIL TELECOM CALL CENTER
S/A
ADVOGADO
ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
ADVOGADO
REJANE TAVARES SANTOS(OAB:
33983/GO)
RECORRIDO
RODRIGO MARTINS FERREIRA
CARVALHO
lei federal, contrariedade a Súmula vinculante do E. STF, a Súmula
de jurisprudência uniforme ou OJ do C. TST, e divergência
jurisprudencial.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 25/05/2021 - fl. 788; recurso
apresentado em 02/06/2021 - fl. 789).
Regular a representação processual (fls. 808/813).
Satisfeito o preparo (fls. 600, 644/647,806/807).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissão.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e
Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168487