TRT18 02/06/2021 ° pagina ° 3274 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3236/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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feito.
mérito (art. 487, III, "b", do CPC/2015).
Cientifique-se a parte-autora por meio de seu/sua/s advogado/a/s.
A parte-trabalhadora declarou a quitação integral do acordo,
Cite-se e intime-se a parte-ré por via postal. Caso o endereço não
inclusive quanto à baixa do contrato de emprego.
seja atendido pela EBCT, fica desde já autorizado o uso dos
O obreiro dá quitação à empresa requerente (PRÉ FORT FABRICA
convênios à disposição do Juízo na tentativa de identificar um
DE PREMOLDADOS EIRELI-M) nos termos dispostos na petição
endereço hábil para tanto, na hipótese de não ser possível obter tal
antes mencionada.
informação com o/a/s advogado/a/s da parte-autora.
Custas de 2% sobre o valor do acordo, pela parte-trabalhadora,
MBRT
JATAI/GO, 02 de junho de 2021.
dispensadas na forma da lei.
Não incide contribuição previdenciária em decorrência da natureza
MARIANA PATRICIA GLASGOW
indenizatória das verbas objeto do acordo, segundo discriminação
Juíza Titular de Vara do Trabalho
das partes.
Dispensada a intimação da União, conforme a Portaria MF
Processo Nº HTE-0010313-20.2021.5.18.0111
REQUERENTES
MURILO GOMES PIMENTA
REQUERENTES
PRE FORT FABRICA DE
PREMOLDADOS EIRELI
ADVOGADO
HAILTON ANTONIO NUNES(OAB:
26464/GO)
582/2013.
Em seguida, levando em conta que a empresa requerente (exempregadora) reconhece que o motivo da terminação contratual
decorreu de dispensa sem justa causa por iniciativa do ente
empregador, autorizo o saque do FGTS e habilitação ao seguro-
Intimado(s)/Citado(s):
- PRE FORT FABRICA DE PREMOLDADOS EIRELI
desemprego.
Esta decisão tem força de ALVARÁ JUDICIAL dirigida aos órgãos
da Administração Púbica Federal, especialmente perante a CEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
para que não impeçam a movimentação de conta vinculada do
FGTS (valor que se encontra depositado pela parte-ré), suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do
carimbo de baixa da CTPS.
INTIMAÇÃO
Considerando as medidas e ações temporárias de prevenção e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0445b7
controle a serem adotadas no âmbito do TRT da 18ª Região para
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
enfrentamento do surto do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação
do saldo de FGTS deverá ocorrer na modalidade de crédito em
Advogado do/a/s REQUERENTE/S (PRÉ FORT FABRICA DE
conta do/a próprio/a trabalhador/a, por meio de transferência
PREMOLDADOS EIRELI-ME): HAILTON ANTONIO NUNES
bancária para a conta bancária nº 15552-7, agência 4575-6, Banco
do Brasil, de titularidade de MURILO GOMES PIMENTA (CPF
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
055.185.411-12).
Esta decisão possui força de CERTIDÃO NARRATIVA perante o
Intimem-se as partes do inteiro teor desta sentença. Prazo de 1 dia.
SRTE, SINE e demais órgãos competentes para habilitação da
Em conformidade com os dispositivos celetistas, os requerentes
parte-autora ao SEGURO-DESEMPREGO, desde que cumpridos os
estão representados por advogados diversos, nos termos do § 1º do
demais requisitos legais, suprindo, inclusive, a inexistência do
art. 855-B da CLT e firmaram entre si contrato de trabalho.
TRCT, das guias SD/CD, do carimbo de baixa da CTPS e o decurso
Ademais, a petição de acordo estipula as obrigações pactuadas
do prazo de 120 dias, cabendo à autoridade administrativa a
(valor, tempo e modo de pagamento), os títulos negociados e os
verificação dos demais requisitos legais para a percepção do
valores respectivos, bem como a natureza das parcelas objeto de
benefício.
transação.
Os dados são os seguintes:
Certificada a reiteração dos termos de acordo pela parte-
* autor/a: MURILO GOMES PIMENTA; RG 6274562 - SSP/GO;
trabalhadora (Id. f5554a6).
CPF 055.185.411-12; CTPS 1944759, série 0040/GO; e PIS/PASEP
Com as observações a seguir, homologo o acordo constante da
165.62711.28-3;
petição conjuntamente anexada em 20.5.2021, para que surta seus
* data de admissão: 19.7.2017;
jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do
* data de saída: 31.12.2020; e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167658