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TRT18 ° 3236/2021 ° Página 3274

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TRT18 02/06/2021 ° pagina ° 3274 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 02/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3236/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

3274

feito.

mérito (art. 487, III, "b", do CPC/2015).

Cientifique-se a parte-autora por meio de seu/sua/s advogado/a/s.

A parte-trabalhadora declarou a quitação integral do acordo,

Cite-se e intime-se a parte-ré por via postal. Caso o endereço não

inclusive quanto à baixa do contrato de emprego.

seja atendido pela EBCT, fica desde já autorizado o uso dos

O obreiro dá quitação à empresa requerente (PRÉ FORT FABRICA

convênios à disposição do Juízo na tentativa de identificar um

DE PREMOLDADOS EIRELI-M) nos termos dispostos na petição

endereço hábil para tanto, na hipótese de não ser possível obter tal

antes mencionada.

informação com o/a/s advogado/a/s da parte-autora.

Custas de 2% sobre o valor do acordo, pela parte-trabalhadora,
MBRT

JATAI/GO, 02 de junho de 2021.

dispensadas na forma da lei.
Não incide contribuição previdenciária em decorrência da natureza

MARIANA PATRICIA GLASGOW

indenizatória das verbas objeto do acordo, segundo discriminação

Juíza Titular de Vara do Trabalho

das partes.
Dispensada a intimação da União, conforme a Portaria MF

Processo Nº HTE-0010313-20.2021.5.18.0111
REQUERENTES
MURILO GOMES PIMENTA
REQUERENTES
PRE FORT FABRICA DE
PREMOLDADOS EIRELI
ADVOGADO
HAILTON ANTONIO NUNES(OAB:
26464/GO)

582/2013.
Em seguida, levando em conta que a empresa requerente (exempregadora) reconhece que o motivo da terminação contratual
decorreu de dispensa sem justa causa por iniciativa do ente
empregador, autorizo o saque do FGTS e habilitação ao seguro-

Intimado(s)/Citado(s):
- PRE FORT FABRICA DE PREMOLDADOS EIRELI

desemprego.
Esta decisão tem força de ALVARÁ JUDICIAL dirigida aos órgãos
da Administração Púbica Federal, especialmente perante a CEF

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

para que não impeçam a movimentação de conta vinculada do
FGTS (valor que se encontra depositado pela parte-ré), suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do
carimbo de baixa da CTPS.

INTIMAÇÃO

Considerando as medidas e ações temporárias de prevenção e

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0445b7

controle a serem adotadas no âmbito do TRT da 18ª Região para

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

enfrentamento do surto do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação
do saldo de FGTS deverá ocorrer na modalidade de crédito em

Advogado do/a/s REQUERENTE/S (PRÉ FORT FABRICA DE

conta do/a próprio/a trabalhador/a, por meio de transferência

PREMOLDADOS EIRELI-ME): HAILTON ANTONIO NUNES

bancária para a conta bancária nº 15552-7, agência 4575-6, Banco
do Brasil, de titularidade de MURILO GOMES PIMENTA (CPF

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

055.185.411-12).
Esta decisão possui força de CERTIDÃO NARRATIVA perante o

Intimem-se as partes do inteiro teor desta sentença. Prazo de 1 dia.

SRTE, SINE e demais órgãos competentes para habilitação da

Em conformidade com os dispositivos celetistas, os requerentes

parte-autora ao SEGURO-DESEMPREGO, desde que cumpridos os

estão representados por advogados diversos, nos termos do § 1º do

demais requisitos legais, suprindo, inclusive, a inexistência do

art. 855-B da CLT e firmaram entre si contrato de trabalho.

TRCT, das guias SD/CD, do carimbo de baixa da CTPS e o decurso

Ademais, a petição de acordo estipula as obrigações pactuadas

do prazo de 120 dias, cabendo à autoridade administrativa a

(valor, tempo e modo de pagamento), os títulos negociados e os

verificação dos demais requisitos legais para a percepção do

valores respectivos, bem como a natureza das parcelas objeto de

benefício.

transação.

Os dados são os seguintes:

Certificada a reiteração dos termos de acordo pela parte-

* autor/a: MURILO GOMES PIMENTA; RG 6274562 - SSP/GO;

trabalhadora (Id. f5554a6).

CPF 055.185.411-12; CTPS 1944759, série 0040/GO; e PIS/PASEP

Com as observações a seguir, homologo o acordo constante da

165.62711.28-3;

petição conjuntamente anexada em 20.5.2021, para que surta seus

* data de admissão: 19.7.2017;

jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do

* data de saída: 31.12.2020; e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 167658

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