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TRT18 ° 3204/2021 ° Página 1959

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TRT18 19/04/2021 ° pagina ° 1959 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 19/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3204/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021

como sócio GABRIEL PEDROZA JABER.
Verificamos, também, que a motocicleta YAMAHA/XTZ 125E, cor

1959

Intimado(s)/Citado(s):
- LORIVALDO BUENO

branca, de placa NFV8284, registrada em nome de LIDIANE SILVA
DO CARMO CANABRAVA, possui como endereço do proprietário
AV. RUI BARBOSA, QD. 6, LT. 6, SETOR SERRINHA,

PODER JUDICIÁRIO

GOIÂNIA/GO, CEP:74.835-070. Retifique-se o cadastro, para

JUSTIÇA DO

constar esse endereço.
Assim, antes de determinar qualquer medida executória com
relação ao veículo de placa PRZ8784 (que não está em nome dos

CIÊNCIA AO RECLAMANTE: Fica intimado para, no prazo de 5

devedores), determina-se a expedição de mandado de penhora e

(cinco) dias, indicar dados completos de conta bancária para

avaliação em face da devedora LIDIANE SILVA DO CARMO

transferência de seu crédito líquido depositados no BANCO DO

CANABRAVA, devendo a constrição recair preferencialmente sobre

BRASIL S.A. (nome do titular, CPF/CNPJ, instituição financeira,

a motocicleta YAMAHA/XTZ 125E, cor branca, de placa NFV8284

código da instituição financeira, número da agência e dígito, espécie

ou sobre tantos bens quantos bastem para garantia da execução.

e número da conta e dígito e código da operação, se houver).

Se a penhora incidir sobre veículo:

Transferência para outros Bancos será cobrado TED

1. Não determinar o registro de penhora no RENAJUD se já houver

GOIANIA/GO, 19 de abril de 2021.

bloqueio anterior.
2. Havendo restrição financeira, o Banco/financeira deverá ser

MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO

intimado para informar ao juízo, em dez dias, o valor do contrato de

Servidor

alienação fiduciária, número de parcelas pactuadas, pagas e
remanescentes, valor das parcelas, vencimento da última e saldo
devedor. Com a resposta, os autos deverão vir conclusos para
avaliar a pertinência de expropriação judicial.
3. Efetue pesquisa quanto à existência de multa, IPVA e
licenciamento vencidos. Caso haja débitos que oneram o veículo,
conste no edital o respectivo valor, para que sejam abatidos pelo
arrematante ao ofertar o lanço de forma a evitar eventual
requerimento de restituição de valores.

Processo Nº ATOrd-0010714-24.2018.5.18.0014
AUTOR
RENAN SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO
PATRICIA LEDRA GARCIA(OAB:
25248/GO)
RÉU
ALICIMEIRE RODRIGUES DIAS BOTEQUIM MERCATTO - ME
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE MIRANDA
MEDEIROS(OAB: 25041/GO)
TESTEMUNHA
MARIO AUGUSTO RIBEIRO
BARBOSA
TESTEMUNHA
ANTONIO MARCIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
TESTEMUNHA
CLEITON DE SOUZA

Efetivada a penhora e transcorrido o prazo para oposição de
Intimado(s)/Citado(s):
embargos pela devedora, designem-se praça e leilão, que serão
realizados pelos leiloeiros públicos oficiais ÁLVARO SÉRGIO FUZO

- ALICIMEIRE RODRIGUES DIAS - BOTEQUIM MERCATTO ME

e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO. Havendo proposta
de arrematação, a comissão (5% do lanço) deverá ser paga
diretamente ao leiloeiro e o lanço deverá ser depositado por meio

PODER JUDICIÁRIO

de guia de depósito judicial, no prazo de 24h.

JUSTIÇA DO

Intimação automática ao credor, para ciência.
GOIANIA/GO, 19 de abril de 2021.
ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA
Juíza Titular de Vara do Trabalho

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8f1816
proferida nos autos.

Processo Nº ATOrd-0010814-47.2016.5.18.0014
AUTOR
LORIVALDO BUENO
ADVOGADO
EDSON VERAS DE SOUZA(OAB:
18455/GO)
RÉU
DAIRY PARTNERS AMERICAS
MANUFACTURING BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CAIO VINICIUS AOUN(OAB:
23700/GO)
ADVOGADO
RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165555

DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DA LIQUIDAÇÃO
Uma vez decidida a impugnação ao cálculo apresentada, homologo
o cálculo de liquidação e fixo a execução em:
a) R$60.917,12 (fl. 515), devido pela reclamada ALICIMEIRE
RODRIGUES DIAS - BOTEQUIM MERCATTO - ME;
b) R$1.555,22 (fl. 528), devido por cada testemunha - MARIO

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