TRT18 16/03/2021 ° pagina ° 2503 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3183/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
proferida nos autos.
2503
2016 (ID3fc8d0a).
DECISÃO
Todas as empresas foram citadas por edital após o resultado
negativo das diligências (ID578f7e1).
Vistos os autos.
Instaurado também INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
A exequente requer a inclusão das pessoas jurídicas e pessoas
PERSONALIDADE JURÍDICA para eventual responsabilização dos
físicas, listadas na petição de ID6b66cb5, no polo passivo da
“sócios ocultos” (ID66afae9):
presente execução, reconhecendo a existência de fraude à
PEDRO HENRIQUE VIEIRA OLIVEIRA - CPF 025.926.911-54;
execução e ainda a ocultação de sócios e patrimônio, diante da falta
MARCUS VINICIUS VIEIRA DE OLIVEIRA - CPF 011.570.641-08.
de pagamento da execução.
Juntados os contratos sociais e as fichas cadastrais das empresas
Foi instaurado INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA
já mencionadas (ID9a89007).
DA PERSONALIDADE JURÍDICA para eventual responsabilização
Valor disponível nos autos - R$1.718,20.
das empresas abaixo elencadas (ID66afae9):
MARCUS VINICIUS VIEIRA DE OLIVEIRA e PEDRO HENRIQUE
1) OLIVEIRA ÓLEO DIESEL LTDA - CNPJ 37.375.177/0001-82 -
VIEIRA OLIVEIRA apresentaram impugnação (ID07fbfa3):
tem como atividade econômica o comércio atacadista de
Os contestantes possuíam a sociedade da empresa AUTO POSTO
combustíveis (ID1c0fb8b), sendo sócios o executado Antônio Carlos
ESTRELA LTDA.
de Oliveira Alves e Fernando Alves de Oliveira (ID1c0fb8b);
Em 15 de fevereiro de 2013, por falta de capital monetário para dar
2) OLIVEIRA DIESEL REPRESENTAÇÕES LTDA (OLIVEIRA
continuidade aos negócios, os contestantes saíram dos quadros
DIESEL) - CNPJ 04.363.237/0001-98 - representante de óleo diesel
societários da empresa, alterando seu Contrato Social, bem como
e derivados de petróleo, sendo sócios o executado Antônio Carlos
fazendo a cessão e transferência da totalidade de suas quotas de
de Oliveira Alves e Fernando Alves de Oliveira (IDf0d6a1c);
capital a favor dos novos sócios, quais sejam, GILDO ITACARAMBI
3) COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO OLIVEIRA LTDA
GUIMARÃES e GRAZIELE CRISTINA DE SOUZA, conforme
- CNPJ 01.741.792/0001-18, tem como objeto social o comércio
SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE
varejista de combustíveis e lubrificantes e tem como sócios o
EMPRESÁRIA devidamente averbado junto à JUCEG em anexo.
executado Antônio Carlos de Oliveira Alves e Fernando Alves de
Ademais, com a alteração completa da sociedade empresarial,
Oliveira (ID1d59500);
buscando excluir todos os vínculos passados, os novos sócios
4) TRANSPORTADORA J F LTDA (POSTO OLIVEIRA) - CNPJ
modificaram também o nome da sociedade empresarial, o qual
02.594.822/0001-73 - localizada em Santa Helena de Goiás, tem
deixou de ser AUTO POSTO ESTRELA LTDA e passou a ser AUTO
como sócios o executado Antônio Carlos de Oliveira Alves e
POSTO BOA VIAGEM LTDA.
Fernando Alves de Oliveira (ID4d6763e);
(…)
5) SANTA HELENA DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE
Por fim, como bem demonstrado, os contestantes deixaram de
PETRÓLEO LTDA - EPP - CNPJ 05.213.094/0001-09, tendo como
integrar o quadro social da empresa reclamada muito antes da
sócios Degir Miranda Filho e Mauro Horbilon Lobo; localizada em
presente reclamação ser intentada, de fato, muito antes da
Senador Canedo e explora o comércio atacadista de lubrificantes e
reclamante integrar os quadros empregatícios da reclamada. Por
de gás liquefeito de petróleo(ID098c0b4);
isso mesmo, não tem eles, os contestantes, legitimidade para
6) RODRIGUES MARTINS COMÉRCIO DE DERIVADOS DE
responder aos termos da reclamatória, nem teria como fazê-lo, pois
PETRÓLEO LTDA (AUTO POSTO BOM SUCESSO) - CNPJ
os contestantes há muito tempo não possuem o controle sobre a
04.660.369/0001-81 - tem como único sócio o executado Antônio
empresa reclamada. Compete, assim, a empresa reclamada
Carlos de Oliveira Alves, sendo o objetivo da sociedade o comércio
promover a defesa de mérito, pois é contra ela, AUTO POSTO BOA
varejista de combustíveis e lubrificantes. A executada Graziela
VIAGEM LTDA, que a reclamatória foi proposta.
Cristina de Souza é administradora da referida empresa
Ressalte-se que MARCUS VINICIUS VIEIRA DE OLIVEIRA e
(IDacdd954);
PEDRO HENRIQUE VIEIRA OLIVEIRA não explicaram o motivo
7) RODRIGUES MARTINS TC LTDA - ME - CNPJ 11.463.449/0001
p e l o
-02 - situada em Santa Helena de Goiás, tem como objeto social,
representantes/responsáveis/procuradores da empresa executada
dentre outros, o comércio varejista de gás liquefeito de petróleo,
AUTO POSTO BOA VIAGEM LTDA - ME - CNPJ10.446.806/0001-
sendo seus sócios Rubens Pires de Oliveira e o executado José
61 junto ao BRADESCO e ITAÚ UNIBANCO S.A. (IDb56f53b)
Rubens da Silva. Suas atividades foram encerradas em março de
apesar de ter ocorrido a ruptura societária em 2013, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164332
q u a l
a i n d a
a p a r e c e m
c o m o