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TRT18 ° 3183/2021 ° Página 2503

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TRT18 16/03/2021 ° pagina ° 2503 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 16/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3183/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Março de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

proferida nos autos.

2503

2016 (ID3fc8d0a).
DECISÃO

Todas as empresas foram citadas por edital após o resultado
negativo das diligências (ID578f7e1).

Vistos os autos.

Instaurado também INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

A exequente requer a inclusão das pessoas jurídicas e pessoas

PERSONALIDADE JURÍDICA para eventual responsabilização dos

físicas, listadas na petição de ID6b66cb5, no polo passivo da

“sócios ocultos” (ID66afae9):

presente execução, reconhecendo a existência de fraude à

PEDRO HENRIQUE VIEIRA OLIVEIRA - CPF 025.926.911-54;

execução e ainda a ocultação de sócios e patrimônio, diante da falta

MARCUS VINICIUS VIEIRA DE OLIVEIRA - CPF 011.570.641-08.

de pagamento da execução.

Juntados os contratos sociais e as fichas cadastrais das empresas

Foi instaurado INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA

já mencionadas (ID9a89007).

DA PERSONALIDADE JURÍDICA para eventual responsabilização

Valor disponível nos autos - R$1.718,20.

das empresas abaixo elencadas (ID66afae9):

MARCUS VINICIUS VIEIRA DE OLIVEIRA e PEDRO HENRIQUE

1) OLIVEIRA ÓLEO DIESEL LTDA - CNPJ 37.375.177/0001-82 -

VIEIRA OLIVEIRA apresentaram impugnação (ID07fbfa3):

tem como atividade econômica o comércio atacadista de

Os contestantes possuíam a sociedade da empresa AUTO POSTO

combustíveis (ID1c0fb8b), sendo sócios o executado Antônio Carlos

ESTRELA LTDA.

de Oliveira Alves e Fernando Alves de Oliveira (ID1c0fb8b);

Em 15 de fevereiro de 2013, por falta de capital monetário para dar

2) OLIVEIRA DIESEL REPRESENTAÇÕES LTDA (OLIVEIRA

continuidade aos negócios, os contestantes saíram dos quadros

DIESEL) - CNPJ 04.363.237/0001-98 - representante de óleo diesel

societários da empresa, alterando seu Contrato Social, bem como

e derivados de petróleo, sendo sócios o executado Antônio Carlos

fazendo a cessão e transferência da totalidade de suas quotas de

de Oliveira Alves e Fernando Alves de Oliveira (IDf0d6a1c);

capital a favor dos novos sócios, quais sejam, GILDO ITACARAMBI

3) COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO OLIVEIRA LTDA

GUIMARÃES e GRAZIELE CRISTINA DE SOUZA, conforme

- CNPJ 01.741.792/0001-18, tem como objeto social o comércio

SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE

varejista de combustíveis e lubrificantes e tem como sócios o

EMPRESÁRIA devidamente averbado junto à JUCEG em anexo.

executado Antônio Carlos de Oliveira Alves e Fernando Alves de

Ademais, com a alteração completa da sociedade empresarial,

Oliveira (ID1d59500);

buscando excluir todos os vínculos passados, os novos sócios

4) TRANSPORTADORA J F LTDA (POSTO OLIVEIRA) - CNPJ

modificaram também o nome da sociedade empresarial, o qual

02.594.822/0001-73 - localizada em Santa Helena de Goiás, tem

deixou de ser AUTO POSTO ESTRELA LTDA e passou a ser AUTO

como sócios o executado Antônio Carlos de Oliveira Alves e

POSTO BOA VIAGEM LTDA.

Fernando Alves de Oliveira (ID4d6763e);

(…)

5) SANTA HELENA DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE

Por fim, como bem demonstrado, os contestantes deixaram de

PETRÓLEO LTDA - EPP - CNPJ 05.213.094/0001-09, tendo como

integrar o quadro social da empresa reclamada muito antes da

sócios Degir Miranda Filho e Mauro Horbilon Lobo; localizada em

presente reclamação ser intentada, de fato, muito antes da

Senador Canedo e explora o comércio atacadista de lubrificantes e

reclamante integrar os quadros empregatícios da reclamada. Por

de gás liquefeito de petróleo(ID098c0b4);

isso mesmo, não tem eles, os contestantes, legitimidade para

6) RODRIGUES MARTINS COMÉRCIO DE DERIVADOS DE

responder aos termos da reclamatória, nem teria como fazê-lo, pois

PETRÓLEO LTDA (AUTO POSTO BOM SUCESSO) - CNPJ

os contestantes há muito tempo não possuem o controle sobre a

04.660.369/0001-81 - tem como único sócio o executado Antônio

empresa reclamada. Compete, assim, a empresa reclamada

Carlos de Oliveira Alves, sendo o objetivo da sociedade o comércio

promover a defesa de mérito, pois é contra ela, AUTO POSTO BOA

varejista de combustíveis e lubrificantes. A executada Graziela

VIAGEM LTDA, que a reclamatória foi proposta.

Cristina de Souza é administradora da referida empresa

Ressalte-se que MARCUS VINICIUS VIEIRA DE OLIVEIRA e

(IDacdd954);

PEDRO HENRIQUE VIEIRA OLIVEIRA não explicaram o motivo

7) RODRIGUES MARTINS TC LTDA - ME - CNPJ 11.463.449/0001

p e l o

-02 - situada em Santa Helena de Goiás, tem como objeto social,

representantes/responsáveis/procuradores da empresa executada

dentre outros, o comércio varejista de gás liquefeito de petróleo,

AUTO POSTO BOA VIAGEM LTDA - ME - CNPJ10.446.806/0001-

sendo seus sócios Rubens Pires de Oliveira e o executado José

61 junto ao BRADESCO e ITAÚ UNIBANCO S.A. (IDb56f53b)

Rubens da Silva. Suas atividades foram encerradas em março de

apesar de ter ocorrido a ruptura societária em 2013, conforme

Código para aferir autenticidade deste caderno: 164332

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