TRT18 21/01/2021 ° pagina ° 1491 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3147/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021
1491
agravantes até a prolação da decisão que o acolheu (fls. 150/156),
grupo econômico, segundo o qual as empresas de personalidades
razão pela qual não há falar em nulidade por cerceamento de
jurídicas distintas, integrantes de um mesmo complexo empresarial,
defesa."
são solidariamente responsáveis perante os créditos oriundos da
O posicionamento regional sobre a matéria está em consonância
relação de emprego."
com a legislação infraconstitucional que trata da matéria, não
A alegada ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, que
acarretando ofensa direta aos dispositivos mencionados no recurso
consagra o princípio da legalidade, não se caracteriza diretamente,
de revista, de modo a ensejar o prosseguimento do apelo.
como exige o artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação,
No caso, eventual afronta ao dispositivo constitucional seria apenas
Suspensão e Extinção do Processo / Suspensão do Processo /
reflexa, o que não enseja a admissibilidade do recurso de revista.
Recuperação Judicial
CONCLUSÃO
Alegam as recorrentes que diante do pedido de recuperação judicial
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
e da determinação de suspensão de todas as ações, a Justiça do
Publique-se.
Trabalho não é competente para execução do feito (com ordens de
prosseguimento da execução, reconhecimento de grupo econômico
/tdac
ou mesmo bloqueio de contas).
Assinatura
Conforme ressaltado preliminarmente, diante do que estabelece o
GOIANIA, 20 de Janeiro de 2021.
artigo 896, § 2º, da CLT, somente pode ser analisada, no caso, a
arguição de afronta direta e literal de norma da Constituição
PAULO PIMENTA
Federal. Desse modo, deixa-se de examinar a matéria em epígrafe,
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
uma vez que as alegações recursais, nesse tópico, não se
enquadram no mencionado dispositivo legal.
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Grupo Econômico
Alegação(ões):
- violação do artigo 5º, II, da CF.
A Turma julgadora manteve a sentença que decidiu a questão com
amparo no conjunto probatório dos autos, nos seguintes termos:
"(...) verifico que as empresas (em recuperação judicial), suscitadas
formam grupo econômico com o executado porquanto são geridas
por um mesmo grupo de sócios-administradores em comum
(Ademar Gomes da Costa Júnior, Antônio César Teixeira, Ricardo
Abdalla Haddad, Rafael Haddad e Roberto Abdalla Haddad),
Processo Nº AP-0010671-28.2016.5.18.0121
Relator
CESAR SILVEIRA
AGRAVANTE
GERALDO RIBEIRO DE MENDONCA
JUNIOR E OUTROS
ADVOGADO
PAULO DE TARSO CARETA(OAB:
195595/SP)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA(OAB:
317931/SP)
ADVOGADO
BRUNO TASSO LIMA(OAB:
427713/SP)
ADVOGADO
MILENA CASSIA CERQUEIRA DIAS
SANTOS(OAB: 397498/SP)
AGRAVADO
ROBERVAL ALVES DE SOUTO
ADVOGADO
OSVALDO GAMA MALAQUIAS(OAB:
27075/GO)
ADVOGADO
DEBORA JAKELINE TAVARES
OLIVEIRA SIQUEIRA(OAB:
27135/GO)
atuando no mesmo ramo hospitalar e de serviços médicos, o que
demonstra atuação integrada e comunhão de interesses e esforços
deste comando gestor comum, figura essencial à administração de
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO RIBEIRO DE MENDONCA JUNIOR E OUTROS
- ROBERVAL ALVES DE SOUTO
todas as empresas, convergentes para um mesmo objetivo social
na área médico-hospitalar. Vejamos:
(...)
PODER JUDICIÁRIO
Não bastasse o comando diretivo comum às empresas,
JUSTIÇA DO TRABALHO
concentrada no grupo de sócios administradores acima referido,
registro que o executado HOSPITAL RENAISSANCE LTDA e as
Fundamentação
suscitadas UNIVIDA UTI LTDA, ILLUMINATA UTI LTDA, AGUIAR E
RECURSO DE REVISTA
HADDAD LTDA e KR GESTÃO EM SAÚDE S/S LTDA
Lei 13.015/2014
apresentaram petição conjunta de defesa a este incidente, às fls.
Recorrente(s): GERALDO RIBEIRO DE MENDONCA JUNIOR
388/400.
Advogado(a)(s): PAULO DE TARSO CARETA (SP - 195595)
(...)
JULIO CESAR DA SILVA (SP - 317931)
Assim, com fulcro no art. 2º, §2º da CLT reconheço a figura do
Recorrido(a)(s): ROBERVAL ALVES DE SOUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162021