TRT18 08/09/2020 ° pagina ° 1699 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3054/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2020
inclusive desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de
1699
Setor Sudoeste, Goiânia – Goiás).
remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 anos (art.
11-A, CLT).
A averbação da penhora deverá ser realizada independentemente
Ultimadas as providências satisfativas, volvam os autos conclusos
do pagamento de custas e/ou outras despesas, consoante art. 98,
para deliberações finais.
IX, do NCPC.
Intimem-se.
Nada mais.
Registre-se que este Juízo coaduna do entendimento de que a
constrição judicial de bem imóvel prescinde de depositário fiel,
sendo suficiente o registro da penhora no Cartório de Registro de
Imóveis.
wl
Realizada a penhora, intime-se as executadas para ciência acerca
GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2020.
da penhora efetivada. Prazo e fins legais.
TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA
Feito, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da
Juíza do Trabalho Substituta
1ªCircunscrição de Goiânia-GO, requisitando que, no prazo de 10
dias, forneça cópia da certidão atualizada do bem imóvel de
Processo Nº ATOrd-0011835-54.2017.5.18.0004
AUTOR
STARLON SOUZA E SILVA
ADVOGADO
TIAGO FONSECA CUNHA(OAB:
31195/GO)
ADVOGADO
WAGNER FERNANDES BORGES
JUNIOR(OAB: 44043/GO)
RÉU
EVOLUCAO SERVICOS
TERCEIRIZADOS EIRELI - ME
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO VARELA TORRES
JUNIOR(OAB: 39091/GO)
ADVOGADO
DANIELLE LAZARA ROCHA(OAB:
49984/GO)
ADVOGADO
THANILLA DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
38327/GO)
RÉU
MARIA DIVANI DE SOUZA
matrículas nºs n. 178.921 e 182.553.
Informo que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita,
dispensada dos emolumentos, consoante art. 98, IX, do NCPC.
Por medida de celeridade e economia processual, este despacho,
assinado eletronicamente, valerá como ofício.
Intime-se a parte autora.
mpm
Intimado(s)/Citado(s):
GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2020.
- STARLON SOUZA E SILVA
TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA
Juíza do Trabalho Substituta
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eaf124
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se mandado para penhora, avaliação e averbação dos
seguintes imóveis, descritos nas certidões de ID. b8dad4c - fls.
313/315 e 317/320, de propriedade da executada MARIA DIVANI
DE SOUZA (CPF Nº 827.857.671-87): imóvel de matrícula
178.921(Lote de Terras n. 21, Quadra 219, à Rua Igapó,
Apartamento n. 201, Residencial Corte Madera, Parque Amazônia,
Goiânia-Goiás) e Imóvel matrícula n. 182.553 (Lote de Terras n. 10,
Quadra 72, à Rua C-54, Apartamento n. 202, Residencial Selene,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156050
Processo Nº ATSum-0002510-31.2012.5.18.0004
AUTOR
RONALDO ROSELIO VILELA
ADVOGADO
IRON FONSECA DE BRITO(OAB:
5976/GO)
RÉU
PROVISE SERVICOS GERAIS LTDA
RÉU
CLAUDIA LOPES DE SALLES
SCHMIDT DE ARAUJO
RÉU
MULTIPLE PARTICIPACOES S.A
RÉU
TOV SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA - ME
RÉU
EMPREZA SERVICOS BPO LTDA
RÉU
RUY BALDAQUE GUIMARAES FILHO
RÉU
[INDISPONÍVEL]
TERCEIRO
LEANDRO LOPES DE SALES
INTERESSADO
ADVOGADO
MARIA CLAUDIA KEPPLER
NOGUEIRA DE BARROS(OAB:
244659/SP)
TERCEIRO
ANDREA FABIOLA GIMENEZ DE
INTERESSADO
SALES