TRT18 07/08/2020 ° pagina ° 255 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3033/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
255
PROCESSO TRT - AP-0010691-64.2016.5.18.0009
RELATOR : JUIZ CONVOCADO CÉSAR SILVEIRA
AGRAVANTE : MARTA GONCALVES DE SIQUEIRA LUCENA
ACÓRDÃO
ADVOGADO : JOAO BATISTA CAMARGO FILHO
AGRAVADO : GILMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO : RUBENS MENDONÇA
ORIGEM : 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
JUIZ : WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA
ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio
EMENTA
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária,
por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator.
EMENTA: NULIDADE NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
OPORTUNIDADE EM QUE A PARTE PÔDE SE MANIFESTAR
GENTIL PIO DE OLIVEIRA (Presidente) eWELINGTON LUIS
NOS AUTOS. PRECLUSÃO. Dispõe o art. 795 da CLT que " As
PEIXOTO e o Excelentíssimo Juiz convocado CÉSAR SILVEIRA
nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das
(em substituição no Tribunal, conforme Resolução Administrativa nº
partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de
138/2019). Acompanhou a sessão de julgamento o d. representante
falar em audiência ou nos autos. ". A ausência de arguição da
do Ministério Público do Trabalho.
nulidade no momento processual especificado no art. 795 da CLT
(Goiânia, 05 de agosto de 2020 - sessão virtual)
implica na perda da faculdade processual de praticar o ato,
operando-se a preclusão temporal.
CÉSAR SILVEIRA
JUIZ CONVOCADO
RELATÓRIO
GOIANIA/GO, 07 de agosto de 2020.
GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA
Trata-se de agravo de petição interposto por MARTA GONCALVES
Diretor de Secretaria
DE SIQUEIRA LUCENA (fls. 206/212s), contra a decisão proferida
pelo Exmo. Juiz WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA, que
Processo Nº AP-0010691-64.2016.5.18.0009
Relator
CESAR SILVEIRA
AGRAVANTE
MARTA GONCALVES DE SIQUEIRA
LUCENA
ADVOGADO
JOAO BATISTA CAMARGO
FILHO(OAB: 10072/GO)
AGRAVADO
GILMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO
Rubens Mendonça(OAB: 20278/GO)
rejeitou os embargos à execução por ela opostos, nos autos da
execução movida por GILMAR SOARES DA SILVA.
Apresentada contraminuta pelo agravado (fls. 215/217).
Dispensado o parecer do douto Ministério Público do Trabalho,
Intimado(s)/Citado(s):
conforme disposição regimental.
- MARTA GONCALVES DE SIQUEIRA LUCENA
É o breve relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154758