TRT18 09/07/2020 ° pagina ° 1722 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3012/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
ADVOGADO
Sendo infrutífera a tentativa de bloqueio on line, faça a consulta ao
CONECTIVIDADE/CEF, visando a obtenção de informações acerca
REQUERENTES
da existência de saldos residuais provenientes de depósitos
ADVOGADO
recursais efetuados pelo executado.
REQUERENTES
Sendo necessário, realize o CONVÊNIO DE ACESSO AOS
ADVOGADO
SALDOS E EXTRATOS DE CONTAS JUDICIAIS DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, visando a obtenção de informações
REQUERENTES
acerca da existência de saldos residuais provenientes de depósitos
ADVOGADO
efetuados pelo executado;
REQUERENTES
ADVOGADO
Em continuação, proceda-se à consulta junto aos Departamentos de
trânsito - DetranNet/RENAJUD, a fim de verificar a existência de
veículos em nome do executado, e, sendo os mesmos livres e
desimpedidos de qualquer gravame, promova o bloqueio de
circulação e expeça mandado e/ou carta precatória para penhora e
avaliação.
REQUERENTES
ADVOGADO
REQUERENTES
ADVOGADO
Inexitosas as tentativas anteriores, proceda-se a consulta junto ao
REQUERENTES
ADVOGADO
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
REQUERENTES
visando encontrar imóveis rurais.
ADVOGADO
Se ainda assim não houver êxito, tente encontrar bens do(ª)
Executado(ª) por meio do convênio com a Secretaria da Receita
Federal do Brasil - INFOJUD (a Declaração de Rendimentos DIRPF e inclusive as informações constantes da Declaração de
Operações Imobiliárias - DOI e as referentes ao Imposto
Territorial Rural - ITR), caso o(a) Devedor(a) seja pessoa física.
Caso necessário, promova também as indisponibilidades junto ao
SERASA e à CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE
BENS.
Não logrando êxito nas tentativas acima mencionadas, expeça-se
1722
WEBERT LUIZ FERNANDES(OAB:
37450/GO)
PEDRO HENRIQUE GOMES DA
SILVA
WEBERT LUIZ FERNANDES(OAB:
37450/GO)
EMIUSLHAN LACERDA DOS
SANTOS RIBEIRO
WEBERT LUIZ FERNANDES(OAB:
37450/GO)
DEIVI ARTURO ARREGOCES
CARRASQUEL
WEBERT LUIZ FERNANDES(OAB:
37450/GO)
LUCIANO DA CONCEICAO MORAES
WEBERT LUIZ FERNANDES(OAB:
37450/GO)
GILMAR FERREIRA DOS SANTOS
WEBERT LUIZ FERNANDES(OAB:
37450/GO)
JORGY LUCCAS PEREIRA DA SILVA
WEBERT LUIZ FERNANDES(OAB:
37450/GO)
WANDERSON RODRIGUES SILVA
WEBERT LUIZ FERNANDES(OAB:
37450/GO)
BACANAO ACESSORIOS EIRELI ME
ADALBERTO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 20974/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SIQUEIRA DE OLIVEIRA
- DEIVI ARTURO ARREGOCES CARRASQUEL
- ELISSON ARAUJO MELO
- EMIUSLHAN LACERDA DOS SANTOS RIBEIRO
- GILMAR FERREIRA DOS SANTOS
- JORGY LUCCAS PEREIRA DA SILVA
- LUCIANO DA CONCEICAO MORAES
- PEDRO HENRIQUE GOMES DA SILVA
- RONALDO DA SILVA JESUS
- WANDERSON RODRIGUES SILVA
mandado (ou carta precatória) de penhora e avaliação de tantos
bens quantos sejam necessários à garantia da presente execução.
Na hipótese de não localização de bens em nome do(a) Devedor(a),
PODER
deverá o (a) Exequente ser intimado para, no prazo de 10 dias,
JUDICIÁRIO
indicar meios claros e objetivos para prosseguimento da execução,
sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de
INTIMAÇÃO
02 anos para fins do art. 11-A da CLT.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
GMP
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre
APARECIDA DE GOIANIA/GO, 09 de julho de 2020.
CRISTIANO SIQUEIRA DE OLIVEIRA E OUTROS e BACANAO
ACESSORIOS EIRELI - ME, nos termos protocolados pelas partes,
FABIOLA EVANGELISTA MARTINS
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o
Juíza Titular de Vara do Trabalho
processo com julgamento de mérito, nos termos dos arts. 855-B a
855-E e art. 487, III, "b", do CPC, de aplicação subsidiária e
Processo Nº HTE-0010677-19.2020.5.18.0081
REQUERENTES
ELISSON ARAUJO MELO
ADVOGADO
WEBERT LUIZ FERNANDES(OAB:
37450/GO)
REQUERENTES
RONALDO DA SILVA JESUS
ADVOGADO
WEBERT LUIZ FERNANDES(OAB:
37450/GO)
REQUERENTES
CRISTIANO SIQUEIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153358
supletiva ao processo trabalhista, ex vi do art. 769 da CLT, nos
termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo.
Expeçam-se certidões narrativas para habilitação dos obreiros no
seguro-desemprego. Prontos, intimem-se para que entre em