TRT18 24/06/2020 ° pagina ° 2820 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3001/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
2820
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOrd - 0010593-28.2017.5.18.0241
AUTOR: MIQUEAS BORGES PIMENTEL
ATOrd - 0002049-96.2011.5.18.0003
AUTOR: CARLOS EDUARDO DUTRA DE OLIVEIRA
KW/er
KW/lfla
DESPACHO
DESPACHO
Compulsando-se os autos, verifico que o AR nº JU213471595BR,
referente ao ofício requisitório número 352/2019 expedido ao
As partes apresentaram petição requerendo a homologação de
executado em 02/05/2019 (fls. 389 - ID. c245259), foi entregue a
acordo quanto à parcela vencida de R$ 7.357,46 (sete mil, trezentos
este pela ECT em 09/05/2019 (documento de fls. 391 - ID.
e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos) a título de
9a1ab9e); e que, decorrido o prazo legal em 09/07/2019, o
FGTS.
devedor não pagou a execução (RPV nº 167/2019).
A ata de audiência ID 0e80f52, de 14/05/2019, descreve o acordo
Assim, atualizem-se os cálculos e proceda-se ao sequestro da
entabulado pelas partes onde o executado se comprometeu ao
quantia devida.
pagamento de R$ 11.635,72 (onze mil, seiscentos e trinta e cinco
Comprovado o valor sequestrado, venham-me os autos
reais e setenta e dois centavos) diretamente ao exequente, além de
conclusos.
R$ 13.364,28 (treze mil, trezentos e sessenta e quatro reais e vinte
Intimem-se as partes.
e oito centavos) a serem recolhidos na conta vinculada do autor
para, posteriormente, serem liberados.
GOIANIA/GO, 24 de junho de 2020.
Restando o valor de R$ 7.357,46 (sete mil, trezentos e cinquenta e
sete reais e quarenta e seis centavos) a título de FGTS, as partes
KLEBER DE SOUZA WAKI
transigiram para que o montante seja depositado diretamente na
Juiz Titular de Vara do Trabalho
conta do exequente, além de requererem a transferência do valor já
pago de R$ 6.006,82 (seis mil, seis reais e oitenta e dois centavos -
Processo Nº ATOrd-0002049-96.2011.5.18.0003
AUTOR
CARLOS EDUARDO DUTRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLOS CESAR OLIVO(OAB:
20230/GO)
RÉU
VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
ADVOGADO
TATHIANNE CARLA UCHÔA(OAB:
38330/GO)
ADVOGADO
NELIANA FRAGA DE SOUSA(OAB:
21804/GO)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
comprovante ID 20bc22a) para a aludida conta.
A sentença fls. 115/118 autos físicos condenou o executado ao
pagamento direto ao reclamante dos valores devidos a título de
FGTS. Ainda, em razão da Pandemia de Covid-19, há que se dar
celeridade aos levantamentos de valores.
Por se tratar de parcela já transacionada em 19/05/2019, sem
redução de valor ou adição de cláusula, não há que se falar em
homologação.
Defiro o pedido de pagamento do saldo remanescente de
FGTS, R$ 7.357,46 (sete mil, trezentos e cinquenta e sete reais e
Intimado(s)/Citado(s):
- VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
quarenta e seis centavos), diretamente ao autor CARLOS
EDUARDO DUTRA DE OLIVEIRA - CPF 057.732.589-27 por meio
de transferência para a conta de sua titularidade na Caixa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Econômica Federal, agência 0369, conta 2912-1, operação 013.
Em relação ao valor já depositado em sua conta vinculada, R$
6.006,82 (seis mil, seis reais e oitenta e dois centavos comprovante ID 20bc22a), expeça-se alvará judicial para
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