TRT18 19/05/2020 ° pagina ° 1162 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2975/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1162
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
MULTA DO ART. 477 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. A multa
prevista no art. 477 da CLT deverá ter como base de cálculo o
Assinado eletronicamente por: MARIO SERGIO BOTTAZZO -
salário da Reclamante, considerando-se como tal o somatório das
14/04/2020 22:41:35 - 1b2ab4b
parcelas salariais que a Obreira percebeu normalmente da
https://pje.trt18.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
Reclamada como contraprestação pelos serviços prestados.
stView.seam?nd=19102810270845000000014185448
Precedentes desta Corte. Agravo de Instrumento conhecido e não
Número do processo: 0010957-90.2017.5.18.0211
provido." (Processo: AIRR - 10527-84.2016.5.18.0014 Data de
Número do documento: 19102810270845000000014185448
Julgamento: 12/12/2018, Relator Desembargador Convocado:
Roberto Nobrega de Almeida Filho, 1ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 14/12/2018.)
GOIANIA/GO, 19 de maio de 2020.
NILZA DE SA
Diretor de Secretaria
RELATÓRIO
Processo Nº AP-0010957-90.2017.5.18.0211
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
AGRAVANTE
MONSANTO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
DANILO PIERI PEREIRA(OAB:
183545/SP)
RECORRIDO
CARLOS EDUARDO DA SILVA
MENDES
ADVOGADO
RAIANE RODRIGUES
MENEZES(OAB: 49620/GO)
AGRAVADO
CARLOS EDUARDO DA SILVA
MENDES
ADVOGADO
RAIANE RODRIGUES
MENEZES(OAB: 49620/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Trata-se de agravo de petição interposto pela executada
MONSANTO DO BRASIL LTDA. (ID. 8413b7d) contra a decisão do
Exmo. Juiz do Trabalho Kleber Moreira da Silva, da Vara do
Trabalho de Formosa, que rejeitou os embargos à execução por ele
opostos (ID. deaf950).
O agravado apresentou contra-arrazoado (ID. 2b47b1b).
Os autos não foram remetidos à Procuradoria Regional do Trabalho
- CARLOS EDUARDO DA SILVA MENDES
(art. 97 do Regimento Interno).
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO TRT - AP-0010957-90.2017.5.18.0211
FUNDAMENTAÇÃO
RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO
AGRAVANTE : MONSANTO DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO : DANILO PIERI PEREIRA
AGRAVADO : CARLOS EDUARDO DA SILVA MENDES
ADVOGADA : RAIANE RODRIGUES MENEZES
ADMISSIBILIDADE
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE FORMOSA
JUIZ : KLEBER MOREIRA DA SILVA
Atendidos os pressupostos processuais de admissibilidade,
conheço do agravo de petição interposto pela executada.
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151084