TRT18 15/04/2020 ° pagina ° 1379 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2953/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Segundo a parte-ré, a parte-autora teria cometido as faltas
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subordinação jurídica.
dispostas como justa causa no art. 482, “a”, “b”, “e” e “h”, da CLT,
ou seja, 1) ato de improbidade; 2) incontinência de conduta ou mau
Dessa forma, é indisciplinado o trabalhador que desrespeita ordens
procedimento; 3) desídia no desempenho das respectivas funções;
genéricas, ao passo que se mostra insubordinado aquele que deixa
e 4) ato de indisciplina ou insubordinação.
de cumprir ordens diretas e específicas.
A justa causa para rescisão do contrato de emprego, dada a sua
No caso, a testemunha Allan Kardec (prova emprestada dos autos
gravidade, é penalidade máxima cabível quando o empregado
ATSum 0010033-83.2020.5.18.0111) afirma que
tenha cometido ato que comprometa o cumprimento de suas
obrigações contratuais.
“Reperguntas da ré:
[...]
A apreciação judicial deste instituto é restrita à declaração de
4- não tem conhecimento seja Josemir de Souza Oliveira ameaçou
legalidade da dispensa, sem o poder de dosagem da pena, cujo
ou não empregados da demandada ou o próprio Carlos Augusto de
ônus da prova é do empregador (art. 818, II, da CLT).
Moraes;
5- Josemir exercia a função de cozinheiro e de caseiro na
Por consequência, o exercício desse poder disciplinar demanda os
demandada;
seguintes requisitos: conduta ilícita (dolosa ou culposa), gravidade
6- os empregados da demandada almoçavam na sede da empresa,
do ato, tipificação legal, correto enquadramento, causalidade,
local em que Josemir fazia a comida;
proporcionalidade, imediatidade da punição, inexistência de perdão
7- Josemir falou para os empregados da demandada que colocaria
tácito ou dupla punição e não discriminação.
veneno na comida;
8- houve dano ao quadro de energia da demandada, deixando a
Ademais, é dever do empregador comunicar ao empregado o
empresa sem energia, afirmando que o dano foi cometido por
motivo do despedimento por justa causa, bem como as causas que
Josemir, o qual disse ao depoente que havia cometido tal dano,
motivaram a despedida, sob pena de ser configurado abuso por
situação em que o depoente disse a Josemir que falasse isso para o
parte do ente empregador.
patrão;
9- viu Josemir falar para o patrão sobre o dano mencionado no item
Passo ao exame das justas causas invocadas pela parte-ré.
anterior, o que Josemir fez dentro do próprio carro;
10- em razão da falta de energia, ficou um caminhão sem carregar;
A improbidade é caracterizada por atos de desonestidade que
11- antes de terminar a comida, Josemir retirava as panelas de cima
afetem negativamente o patrimônio do empregador, causando a
da mesa para que outros empregados não almoçassem;
quebra de confiança entre as partes.
12- o depoente assinou como testemunha em advertência não
assinada por Josemir;
A incontinência de conduta guarda relação com comportamento
13- não se recorda de quantas vezes Josemir deixou de assinar
sexual inadequado no ambiente do trabalho, fato esse que não é
advertências, mas acredita que foram menos de 5 vezes;
sequer cogitado nos autos.
14- não estava presente no dia em que foi aplicada a justa causa a
Josemir;
O mau procedimento, por seu turno, é um tipo genérico, estando
15- lembra-se de situações em que Josemir não desligava o poço
associado a uma atuação imprópria que desrespeite regra de
artesiano e fechava o portão para que os demais empregados da
conduta social, mostrando-se prejudicial ao ambiente de labor.
demandada não saíssem;
16- Josemir deixava o portão fechado no início do turno da manhã
A desídia implica quebra do dever anexo de diligência, configurando
de propósito, para que os empregados esperassem de fora da
-se na hipótese em que o empregado atua com má vontade,
demandada;
displicência ou negligência na prestação dos serviços.
Reperguntas do autor:
17- trabalha na demandada há aproximadamente seis anos;
Ademais, há indisciplina ou insubordinação quando o empregado
[...]
pratica atos contrários ao dever de obediência inerente à
20- não viu Josemir quebrar o quadro de energia da demandada,
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