TRT18 28/02/2020 ° pagina ° 1748 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2923/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
1748
42.2013.5.22.0105, Rel. Francisco Meton Marques De Lima,
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, 1ª Turma, julgado em
Intimado(s)/Citado(s):
16/11/2015).
- MUNICIPIO DE NIQUELANDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RELATÓRIO
PROCESSO TRT - ROT-0012055-09.2018.5.18.0201
RELATORA : DESEMBARGADORA IARA TEIXEIRA RIOS
RECORRENTE(S) : FLÁVIA RUBIA DE OLIVEIRA ROCHA
O juízo de 1º grau, após rejeitar a preliminar de incompetência
ADVOGADO(S) : ALEX DOS SANTOS SILVA
material da Justiça do Trabalho, julgou procedentes os pedidos
ADVOGADO(S) : GILMAR LOURENCO DA SILVA
formulados por FLÁVIA RÚBIA DE OLIVEIRA ROCHA em face do
RECORRIDO(S) : MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA
MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA.
ADVOGADO(S) : IRISMAR MARTINS NAZARENO
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE URUAÇU
O reclamado interpõe recurso ordinário, arguindo a preliminar de
JUIZ(ÍZA) : CARLOS EDUARDO ANDRADE GRATÃO
incompetência material da Justiça do Trabalho. No mérito, busca a
reforma da sentença quanto aos salários atrasados, juros de mora e
honorários advocatícios.
A reclamante não apresenta contrarrazões.
EMENTA
Parecer do Ministério Público do Trabalho pelo conhecimento e não
provimento do recurso, Id. 3ede50b.
"TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. RETROATIVIDADE DE LEI.
CONVALIDAÇÃO DE ATOS DECORRENTES DE LEI ANTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. NORMA ANTERIOR INVÁLIDA.
IRREGULARIDADES NO PROCESSO LEGISLATIVO. OFENSA
VOTO
AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. É inadmissível aceitar que a parte
reclamante tenha sido admitida pelo regime estatutário, posto que a
Lei Municipal nº 010/1997, conforme diversos outros julgados desta
Corte, foi considerada inválida por conter vícios graves no seu
ADMISSIBILIDADE
processo de formação. Por outro lado, a publicação de nova lei não
pode retroagir para convalidar atos decorrentes de lei com vícios
insanáveis. Além disso, admitir que uma norma retroaja mais de 16
O recurso é adequado, tempestivo, a representação processual está
anos indica forte estimulo à insegurança jurídica, ao ferir o princípio
correta e o município recorrente é isento do preparo, na forma da
da irretroatividade das leis, suprimir os direitos adquiridos e atentar
lei. Portanto, conheço.
contra o ato jurídico perfeito, ocasionando sérios prejuízos ao
trabalhador. Por fim, se não há questionamento acerca da
regularidade da Lei nº 062/2013, infere-se que a partir da publicação
dessa novel norma é que se pode acolher a transmudação do
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO
regime jurídico ao qual estava sujeita a parte obreira, assegurando
TRABALHO
a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar a
pretensão anterior à mudança de regime" (RO-00002402-
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