TRT18 16/05/2019 ° pagina ° 2948 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2723/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2948
Fica o procurador do Reclamante, dr. DARLEY DE CARVALHO
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
BILIO - OAB: GO34742 - CPF: 727.951.231-34, intimado da
ANTONIO GONCALVES DA SILVA NETO
transferência da importância de R$ 8,830.55 (oito mil e oitocentos e
Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Goiatuba-GO
Notificação
trinta reais e cinquenta e cinco centavos) acrescidos de juros e
correção monetária devidos a partir de 16/05/2019, para a Agência
2555-0, Goiânia-GO, Tipo de Crédito: Em espécie (pagamento
diretamente no caixa da Agência bancária retromencionada),
conforme consta do Alvará judicial de transferência anexado nestes
autos, neste ato.
Processo Nº RTOrd-0000304-60.2012.5.18.0128
AUTOR
ITAMAR LIMA DE PAIVA
ADVOGADO
DJAN CARLO GOMES DE
PAULA(OAB: 28856/GO)
RÉU
LINHARES LACERDA LEITE
ADVOGADO
MARIANGELA JUNGMANN
GONCALVES GODOY(OAB:
16791/GO)
PERITO
SERGIO TADEU SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINHARES LACERDA LEITE
Digitado e assinado pelo(a) servidor(a) ANTONIO GONCALVES DA
SILVA NETO, Servidora(a) da VARA DO TRABALHO DE
GOIATUBA-GO, por ordem do(a) Juiz(íza) do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA
Av. José Ferreira de Santana, esquina com rua Tamandaré, Qd.
323-B, Lt. 06, Residencial Gobato, telefone (062)3222-5968 e
(64)3495-7963, CEP: 75.600-000, GOIATUBA-GO.
PROCESSO: 0000304-60.2012.5.18.0128
RECLAMANTE: ITAMAR LIMA DE PAIVA
Advogado(s) do reclamante: DJAN CARLO GOMES DE PAULA
RECLAMADA: LINHARES LACERDA LEITE
Advogado(s) do reclamado: MARIANGELA JUNGMANN
GONCALVES GODOY
INTIMAÇÃO
Goiânia-GO, 16 de Maio de 2019.
À RECLAMADA:MARIANGELA JUNGMANN GONCALVES
GODOY - OAB: GO16791 - CPF: 510.558.301-97
Fica intimada o(a) reclamado(a) para, no prazo de 15(quinze) dias,
comprovar nos autos o protocolo de envio da GFIP (Protocolo de
Envio de Conectividade Social), que atesta o envio da GFIP ao
banco de dados da Previdência Social, referente ao vínculo laboral.
Prazo: 15 dias, sob pena de multa e demais sanções
administrativas, a teor do que dispõe os arts. 32, § 10, e 32-A, da
Lei 8.212/91, bem como do art. 284, I, do Decreto nº 3.048, de 06
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134346