TRT18 21/03/2019 ° pagina ° 3723 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2687/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019
3723
JUÍZA : CÉLIA MARTINS FERRO
A Exma. Juíza CÉLIA MARTINS FERRO, da 13ª Vara do Trabalho
de Goiânia, por meio da r. sentença de fls. 451/457, id. e12e449,
integrada pelas decisões às fls. 465, id. 884e125, e às fls. 469/470,
id. 2dc4a92, julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados na ação trabalhista movida por KAIO RODRIGUES
GARCIA FRANÇA em face de SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE GOIÂNIA.
EMENTA
Inconformados, autor e ré interpuseram os recursos ordinários às
fls. 480/492, id. 9dcb231, e às fls. 475/477, id. 184fa52,
respectivamente.
Contrarrazões ofertadas apenas pelo autor às fls. 495/498, id.
91bd40d.
RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
LEGAL. ATUALIDADE. A rescisão indireta é caracterizada quando
as condutas do empregador tornam insuportável a mantença da
relação empregatícia, conforme as hipóteses prescritas no art. 482,
Dispensada a manifestação da d. Procuradoria Regional do
CLT, devendo o empregado atentar-se ao requisito da atualidade,
Trabalho, nos termos do art. 25 do Regimento Interno deste eg.
dentre outros. Não cumprido tal requisito, impossível a conversão
Tribunal.
do pedido de demissão na pena capital trabalhista pretendida. Nega
-se provimento ao recurso do autor.
É o relatório.
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131865
VOTO