TRT18 07/03/2019 ° pagina ° 1629 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019
1629
pedidos formulados por JOSE ALDO RODRIGUES BARBOSA em
face de TECPAV TECNOLOGIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA.
Recurso ordinário do Réu.
EMENTA
Recurso ordinário do Autor.
Contrarrazões patronais.
"JORNADA DE SEIS HORAS. SOBRELABOR HABITUAL.
INTERVALO INTRAJORNADA. FIXAÇÃO DE QUANTITATIVO
Sem parecer ministerial, por não se tratar de nenhuma das
MÍNIMO DE HORAS EXTRAS PARA INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA
hipóteses previstas no artigo 25 do Regimento Interno desta Corte.
SÚMULA Nº 437 DO C. TST. Ultrapassada habitualmente a jornada
de trabalho de 6 (seis) horas é devido o intervalo intrajornada de 1
(uma) hora apenas quando o labor extraordinário for superior a 30
minutos." (TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 7, TRT DA 18ª
É, em síntese, o relatório.
REGIÃO)
VOTO
RELATÓRIO
O Exmo. Juiz Eduardo do Nascimento, da 3ª Vara do Trabalho de
Goiânia, extinguiu o processo, sem resolução de mérito, nos termos
do CPC, art. 485, IV, em relação à matéria "adicional de
insalubridade"; e julgou parcialmente procedentes os demais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131245