TRT18 13/12/2018 ° pagina ° 210 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2621/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018
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contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade
econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente
por tais obrigações, em face de aplicação analógica do artigo 455
da CLT e culpa in elegendo (Processo: IRR-190-53.2015.5.03.0090,
publicado em 30/06/2017).
PROCESSO TRT - RO - 0010926-06.2017.5.18.0103
RELATOR : DESOR. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA
RECORRENTE : IZABEL CASSERLEY MARTINS
ADVOGADO : MARCELO MORAES MARTINS
RECORRIDO : SEBASTIÃO FLAUSINO DA SILVA
RELATÓRIO
ADVOGADA : SÍLVIA FREITAS FERREIRA
ORIGEM : 3ª VT DE RIO VERDE
JUÍZA : VALÉRIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS
A Exma. Juíza VALÉRIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS
RAMOS, da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde, por meio da r.
sentença de fls. 132-60, julgou parcialmente procedentes os
pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada por SEBASTIÃO
FLAUSINO DA SILVA em face de ADEJAIR FARIA RODRIGUES e
IZABEL CASSERLEY MARTINS.
A 2ª reclamada, IZABEL CASSERLEY MARTINS, interpôs o recurso
EMENTA
ordinário de fls. 206-17.
O autor apresentou as contrarrazões de fls. 224-7.
Dispensada a manifestação do Ministério Público do Trabalho, face
DONO DA OBRA. EMPREITEIRO INIDÔNEO. OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS. INADIMPLEMENTO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. IV) Exceto ente público da Administração Direta e
Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127790
o disposto no art. 25 do Regimento Interno deste eg. Regional.