TRT18 07/12/2018 ° pagina ° 5120 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2617/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018
5120
ADVOGADO(S) : KÁRITA JOSEFA MOTA MENDES
RECORRIDO(S) : REGINALDO GOMES FERREIRA
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) : ITAMAR COSTA DA SILVA
Desembargador Relator
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE INHUMAS-GO
JUIZ(ÍZA) : ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010870-84.2018.5.18.0281
Relator
GERALDO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
KÁRITA JOSEFA MOTA
MENDES(OAB: 21391/GO)
RECORRENTE
ARTSEG SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - EPP
ADVOGADO
NEUZA VAZ GONCALVES DE
MELO(OAB: 4113/GO)
RECORRIDO
REGINALDO GOMES FERREIRA
ADVOGADO
ITAMAR COSTA DA SILVA(OAB:
15713/GO)
TESTEMUNHA
DANIEL SOUSA BORGES
TESTEMUNHA
ARTHUR DA SILVA CRUVINEL
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. Malgrado comprovado que o
reclamante (contratado como vigilante patrimonial) também
descarregava caminhão de correspondências, auxiliava na
respectiva entrega aos destinatários e limpava a agência dos
Correios em que trabalhava, tais funções compunham o feixe de
atribuições do reclamante desde o início da contratualidade e não
PROCESSO TRT - ROPS - 0010870-84.2018.5.18.0281
representam acréscimo de maior complexidade ao labor, apto a
demandar o pagamento de plus salarial. Recurso patronal
RELATOR : DESEMBARGADOR GERALDO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
conhecido e provido. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Provido
o recurso para declarar indevidas diferenças salariais por acúmulo
de função pela devedora principal, fica prejudicado o recurso da
RECORRENTE(S) : 1. ARTSEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
LTDA.
ADVOGADO(S) : NEUZA VAZ GONÇALVES DE MELO
RECORRENTE(S) : 2. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127520
devedora condenada de forma solidária. Recurso prejudicado,
nesse particular.