Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRT18 ° 2585/2018 ° Página 1827

  • Início
« 1827 »
TRT18 19/10/2018 ° pagina ° 1827 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 19/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2585/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018

1827

Considerando que o contrato de trabalho teve vigência de 16/7/2013
a 2/3/2018, verifica-se que a prestação de serviços pelo autor em
benefício da 2ª reclamada ocorreu integralmente na vigência do
contrato de prestação de serviços firmado entre as reclamadas, que
foi de 12/4/2012 a 30/6/2018, conforme prorrogação pactuada pelo
oitavo termo aditivo. Não há que se falar em limitação, portanto.

Conclusão

Nego provimento.

Em consonância com os fundamentos, conheço do recurso
ordinário interposto pela 2ª reclamada e nego-lhe provimento.

ACÓRDÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 125560

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado