TRT18 15/10/2018 ° pagina ° 3291 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2581/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018
3291
restrição de transferência e circulação, conforme requerido;
Vistos.
• JEEP 4X4TAC STARK 2011/2011 DIESEL, de placa NWD-0783
O exequente, por meio da petição de id. ef1d108, requer:
• Motocicleta YAMAHA YBR 125K, Ano: 2015/2015, Placa: NFS-
1) A restrição de transferência e circulação no veículo JEEP de
placa NWD-0783;
2) Expedição de mandado de penhora e avaliação de bens
encontradiços no endereço do executado Márcio Santana (Rua 12
de outubro, Qd. 07, Lt. 06, Vila Santa Rosa, Senador Canedo-GO);
3) Expedição de ofício à Marinha do Brasil - Capitania Fluvial de
Brasília, a fim de se obter informações sobre a existência, registro e
localização de embarcações em nome dos executados Márcio
Santana (CPF602.974.091-15) e João Batista da Silva (CPF
509.909.501-15), bem como do Sr. Fábio Mendonça da Costa e, em
caso positivo a inserção de indisponibilidade ao registro do bem e
7493, Chassis: 9C6KE044050118856, Cor: Vermelha;
• Camionete I/FORD Ranger LTD CD4 32, Ano: 2012/2013, Placa:
ONH-4213, Chassis: 8AFAR23L1DJ034422, Cor: Azul;
• Carro GM/Corsa Classic, Ano: 2003/2004, Placa: JFP-0736,
Chassis: 9BGSB19E04B147892, Cor: Branca;
• Reboque/Federal JET, Ano: 2015/2015, Placa: ONZ-8169,
Chassis: 98SJET1CJFB017139, Cor: Prata;
• Reboque/Federal CA, Ano: 2008/2008, Placa: NLD-7934,
Chassis: 9A9CA01CP8BDT6945, Cor: Vermelha;
• Reboque/Federal CA, Ano: 2009/2009, Placa: NLP-3716,
Chassis: 9A9CA01CP9BDT6090, Cor: Vermelha;
bloqueio de emissão de novo TIE - Título de Inscrição de
Embarcação Miúda;
Defiro o pedido contido no item 2 de expedição de mandado de
4) Expedição de ofício ao Cartório de Imóveis da cidade de Senador
penhora e avaliação no endereço do executado Márcio Santana
Canedo-GO a fim de que forneça Certidão atualizada de Inteiro
(Rua 12 de outubro, Qd. 07, Lt. 06, Vila Santa Rosa, Senador
Teor do imóvel situado à Av. José Lobo, Qd. 47, Lt.18, Vila São
Canedo-GO);
Sebastião e do imóvel situado à Rua 12 de outubro, Qd. 07, Lt. 06,
Em relação ao pleito contido no item 3, defiro apenas em relação
Vila Santa Rosa;
aos executados. Oficie-se à Capitania Fluvial de Brasília, Endereço:
5) Expedição de ofício ao DETRAN para inclusão de restrição de
Esplanada dos Ministérios, s/n bl. N - Anexo "A" - Térreo Térreo,
circulação nos veículos que estão em nome do executado MÁRCIO
Brasília-DF, CEP 70055900, email: [email protected], a fim de se
SANTANA: Motocicleta YAMAHA YBR 125K, Ano: 2015/2015,
obter informações sobre a existência, registro e localização de
Placa: NFS-7493, Chassis: 9C6KE044050118856, Cor: Vermelha;
embarcações em nome dos executados Márcio Santana (CPF
Camionete I/FORD Ranger LTD CD4 32, Ano: 2012/2013, Placa:
602.974.091-15) e João Batista da Silva (CPF 509.909.501-15),
ONH-4213, Chassis: 8AFAR23L1DJ034422, Cor: Azul; Carro
procedendo-se, em caso positivo, a inserção de indisponibilidade ao
GM/Corsa Classic, Ano: 2003/2004, Placa: JFP-0736, Chassis:
registro do bem e bloqueio de emissão de novo TIE - Título de
9BGSB19E04B147892, Cor: Branca;
Inscrição de Embarcação Miúda. Resta indeferido em relação ao Sr.
6) Expedição de ofício ao DETRAN para inclusão de restrição de
Fábio Mendonça da Costa, eis que este não integra o polo passivo
circulação nos veículos que estão em nome do executado JOÃO
da ação.
BATISTA DA SILVA: Reboque/Federal JET, Ano: 2015/2015, Placa:
Defiro também a expedição de ofício ao Cartório de Imóveis da
ONZ-8169, Chassis: 98SJET1CJFB017139, Cor: Prata;
cidade de Senador Canedo-GO (item 4), a fim de que forneça
Reboque/Federal CA, Ano: 2008/2008, Placa: NLD-7934, Chassis:
Certidão atualizada de Inteiro Teor do imóvel situado à Av. José
9A9CA01CP8BDT6945, Cor: Vermelha; Reboque/Federal CA, Ano:
Lobo, Qd. 47, Lt.18, Vila São Sebastião e do imóvel situado à Rua
2009/2009, Placa: NLP-3716, Chassis: 9A9CA01CP9BDT6090, Cor:
12 de outubro, Qd. 07, Lt. 06, Vila Santa Rosa;
Vermelha;
Quanto ao requerimento de novas penhoras de crédito via convênio
7) Novas penhoras de crédito via convênio BACENJUD nas contas
BACENJUD nas contas bancárias dos executados (item 7),
bancárias dos executados;
esclareço ao reclamante que os nomes dos devedores já se
8) Sigilo do trâmite processual, incluindo despachos, certidões,
encontram incluídos no sistema de reiteração de consultas diárias.
dentre outros.
Por fim, o segredo de Justiça baseia-se em manter sob sigilo
Pois bem.
processos judiciais que normalmente são públicos, por força de lei
Quanto aos pedidos contidos nos itens 1, 5 e 6, verifique a
ou de decisão judicial, devendo ocorrer apenas em casos
Secretaria junto ao convênio mantido por este tribunal junto ao
excepcionais. No caso dos autos, entendo que não envolve a
RENAJUD acerca da propriedade dos veículos a seguir transcritos,
excepcionalidade acima mencionada, razão pela qual indefiro o
caso pertençam a algum dos executados, proceda-se com a
pleito de sigilo do trâmite processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125298