TRT18 21/09/2018 ° pagina ° 887 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2566/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018
887
RELATOR : DESEMBARGADOR WELINGTON LUIS PEIXOTO
RECORRENTE : OLTEC DO BRASIL LTDA
RELATÓRIO
ADVOGADO : PATRÍCIA MIRANDA CENTENO AMARAL
RECORRIDO : PRISCILLA ALVES FERREIRA FRANCA
ADVOGADO : VLADIMIR DE PAULA
ORIGEM : 1ª VT DE APARECIDA DE GOIÂNIA
A Exma. Juíza MANIA NASCIMENTO BORGES DE PINA, da E. 1ª
JUIZ(ÍZA) : MANIA NASCIMENTO BORGES DE PINA
VT DE APARECIDA DE GOIÂNIA, julgou parcialmente procedentes
os pedidos formulados por PRISCILLA ALVES FERREIRA FRANCA
em face de OLTEC DO BRASIL LTDA (Doc. Sentença, Id.
9458d4c).
Inconformada, a reclamada interpôs recurso ordinário, conforme
razões de Id. 5deb07d.
EMENTA
Contrarrazões pela reclamante sob o Id. 149cb8a.
Sem manifestação do Ministério Público do Trabalho, conforme
disposição regimental.
PAGAMENTO POR FORA. ÔNUS DA PROVA. O ônus de
comprovar o pagamento extracontábil é do reclamante, por se tratar
de fato constitutivo do seu direito, nos termos dos artigos 818, da
CLT e 373, I, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124327
É o relatório.