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TRT18 ° 2548/2018 ° Página 3890

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TRT18 27/08/2018 ° pagina ° 3890 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 27/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2548/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018

3890

supracitadas.
2) Fundamentação

Estes fatos narrados acima sugerem a existência de uma efetiva

ADMISSIBILIDADE

comunhão de interesses e de uma atuação conjunta entre as

Admito a defesa e os embargos à execução apresentados, pois

empresas, aptos a caracterizar o grupo econômico.

tempestivos e a execução encontra-se garantida.

Assim, determina-se a a inclusão no polo passivo das pessoas
jurídicas supra.

PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES

(...)"

No MS-0010627-13.2018.5.18.0000 foi concedida liminar "para

Em defesa, a peticionante alega que as contas que motivou a

determinar a suspensão de quaisquer atos constritivos de bens da

inclusão da parte no polo passivo "estão inativas, sem qualquer

impetrante, nos autos da RTOrd-0110100-77.2006.5.18.0101,

movimentação há vários anos".

devendo ser liberados os bloqueios realizados nas contas bancárias

Assevera que trata-se de um cadastro antigo que os atuais sócios

dessa empresa e devolvidos valores eventualmente transferidos

sequer sabiam da existência.

para conta judicial à disposição do juízo".

Analiso.

Providencie a Secretaria ao cumprimento.

A empresa peticionante foi constituída no ano de 1998, havendo

Registro que a parte informou a conta bancária na petição de Id:

diversas alterações sociais posteriormente.

bdd283b.

A alteração que resultou no atual quadro societário [Alexandre
Gabriel Neto e Calra de Almedia Reis Gabriel] foi averbada em

MÉRITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA (análise conjunta da defesa

2007.

de Id: 17bb656 e dos embragos à execução de Id: e003c2f).

No caso, não obstante a representação legal do executado

A peticionante aduz ser parte ilegítimas a responder pela presente

Fernando Alves de Oliveira para movimentar a conta bancária da

execução.

referida empresa, o fato é que esta foi concedida em 26.09.2002,

Requer a exclusão do polo passivo e a devolução dos valores

muito antes do ingresso dos atuais sócios.

penhorados.

Outrossim, da análise do documento de Id: e3b379b, verifica-se que

Pois bem.

a conta bancária em referência encontra-se inativa.

A peticionante foi incluída no polo passivo por meio da decisão de

Nesse contexto, não se verifica qualquer relação da empresa

Id: Id: 7ad4ffe, cujo teor segue abaixo:

peticionante com a empresa executada.

"(...) Da análise do relatório CCS verifica-se ainda que o sócio-

Pelo exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da peticionante.

executado Fernando Alves de Oliveira é representante/procurador
das contas bancárias de titularidade das seguintes pessoas

3) Dispositivo

jurídicas:

Ante o exposto, julgo procedente o pedido para reconhecer a

- COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO OLIVEIRA LTDA

ilegitimidade passiva de PARANAÍBA COMÉRCIO E DERIVADOS

(01.741.792/0001-18)

DE PETRÓLEO LTDA., nos termos da fundamente supra.

- TRANSPORTADORA J F LTDA (02.594.822/0001-73)

Exclua-se do polo passivo a pessoa jurídica PARANAÍBA

- POSTO DA PEDRA COMERC DE DERIV DE PETROLEO LTDA

COMÉRCIO E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.

(05.678.202/0001-00)
- PARANAIBA COMERCIO E DERIVADOS P. LTDA

RIO VERDE, 27 de Agosto de 2018

(02.807.391/0001-86)

DANILO MACHADO BRITO

Despacho

- SANTA HELENA DISTRIBUIDORA B. P. S/A (05.213.094/000109)
- AUTO POSTO BOA VIAGEM LTDA (06.083.650/0001-24)
- OLIVEIRA OLEO DIESEL LTDA (37.375.177/0001-82)
Referidas pessoas jurídicas, assim como a empresa executada

Processo Nº RTOrd-0001899-78.2012.5.18.0101
AUTOR
EDCARLOS SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
GRACIELLE PAIVA BORGES(OAB:
27521/GO)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)

[PIRAMIDE AUTO POSTO LTDA], exercem atividades econômicas
similares e conexas, qual seja, comércio de combustíveis e
transportes. rodoviários Saliento, outrossim, que Fernando Alves de
Oliveira é sócio-administrador das três primeiras empresas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123267

Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.

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