TRT18 16/07/2018 ° pagina ° 118 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2518/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018
118
CPC.
PODER JUDICIÁRIO
A Turma Julgadora, considerando as premissas fático-jurídicas
JUSTIÇA DO TRABALHO
delineadas, entendeu que "A teor da fundamentação recursal, é
incontroverso, neste momento processual, que a reclamada não
Fundamentação
fornecia ao reclamante a pausa intervalar de 1 hora em referido
turno, na medida em que entendia que a jornada era de 6 horas
Vistos.
simples" e, nos termos do entendimento consagrado na Súmula 61
deste Regional, decidiu em consonância com o item IV da Súmula
A primeira reclamada, Anicuns S.A. Álcool e Derivados - Em
437 do TST. Nesse contexto, tal como proferido, o v. acórdão
Recuperação Judicial, por meio de petição protocolada no dia
recorrido está em consonância com a jurisprudência do C. TST,
09/07/2018, manifestou sua desistência do respectivo recurso de
consubstanciada na Súmula 437, IV. Incide, portanto, a Súmula nº
revista.
333 da Corte Superior Trabalhista, o que inviabiliza o seguimento do
recurso.
Considerando que essa faculdade pode ser exercida a qualquer
Por oportuno, convém registrar que, no que diz respeito à nova
tempo e independe da anuência da parte contrária, conforme
redação dada pela Lei n. 13.467/2017 ao § 4º do art. 71 da CLT,
preceitua o art. 998 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo
inviável a análise da insurgência recursal ora formulada, porquanto
do trabalho (art. 769, CLT), HOMOLOGO a desistência do recurso
o Regional não adotou tese expressa sobre a matéria sob a ótica
de revista da primeira reclamada e, por corolário, do agravo de
trazida nas razões recursais.
instrumento aviado contra a decisão que lhe havia negado
CONCLUSÃO
seguimento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
termos do art. 17, inciso II, do Regimento Interno desta Eg. Corte.
Publique-se.
/aam
Em consequência, restam prejudicados o recurso de revista adesivo
Assinatura
do reclamante, por força do art. 997, § 2º, inciso III do CPC, e a
GOIANIA, 16 de Julho de 2018
determinação de remessa dos autos ao C. TST para análise do
PAULO PIMENTA
referido apelo e do agravo de instrumento da primeira reclamada.
Desembargador Federal do Trabalho
Despacho
Despacho
Processo Nº RO-0010394-17.2016.5.18.0281
Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
RECORRENTE
ISMAEL PEREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
ALAN BATISTA GUIMARAES(OAB:
28879/GO)
RECORRENTE
ANICUNS S A ALCOOL E
DERIVADOS EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134/GO)
RECORRIDO
ANICUNS S A ALCOOL E
DERIVADOS EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134/GO)
RECORRIDO
ISMAEL PEREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
ALAN BATISTA GUIMARAES(OAB:
28879/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICUNS S A ALCOOL E DERIVADOS EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- ISMAEL PEREIRA DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121478
Intimem-se.
Após as providências pertinentes, baixem os autos ao douto Juízo
de origem para os devidos fins.
Assinatura
GOIANIA, 16 de Julho de 2018
PAULO PIMENTA Desembargador Federal do Trabalho
Despacho
Processo Nº RO-0010433-93.2014.5.18.0051
Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
RECORRENTE
REFRESCOS BANDEIRANTES
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
FLAVIO CARDOSO GAMA(OAB:
39550/GO)
ADVOGADO
CAROLINE CALACA CORREIA(OAB:
25490/GO)
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRAB NAS IND E
NAS DIST DE CERVEJA,
REFRIGERANTES, SUCOS, BEBIDAS
EM GERAIS E AGUAS MINERAIS NO
ESTADO DE GOIAS
ADVOGADO
TIMOTTEO DE OLIVEIRA(OAB:
34266/GO)
RECORRIDO
REFRESCOS BANDEIRANTES
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
CAROLINE CALACA CORREIA(OAB:
25490/GO)