TRT18 15/05/2018 ° pagina ° 1762 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2474/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1762
formalizando o processo; que em reuniões essa solicitação era
como fazia a entrevista prévia, passava suas impressões; que
repassada ao gerente geral, que determinava o seguimento da
trabalhou com a autora de 2010 até quase o final de 2014,
proposta para o departamento correspondente (de crédito ou
aproximadamente; que trabalharam juntos na agência prime da
de renegociação); que o gerente de relacionamento não tinha voto;
Praça Tamandaré; que a estrutura hierárquica, começando pelo
que apresentava a proposta e falava sobre o cliente; que o
mais alto posto, era: gerente geral, gerente de relacionamento e
gerente de relacionamento não vetava operação de crédito sem
gerente administrativo (em igual nível), gerente assistente,
submeter ao gerente geral; que apenas o gerente geral tinha
caixas e escriturários; que a função do gerente assistente é
poderes para definir as taxas de operações de crédito, não
auxiliar o gerente de contas, gerente administrativo e gerente
podendo o gerente de relacionamento fixar essas taxas, ainda
geral; que o gerente assistente é subordinado ao gerente de
que valendo-se das taxas estabelecidas pelo Banco; que o
contas, gerente administrativo e gerente geral; que a
gerente de relacionamento não tem subordinados; que a
fiscalização do horário do gerente assistente fica mais a cargo
depoente e a autora não tinham gerente assistente; (...) que
do gerente administrativo e gerente geral; que acredita que o
mesmo a liberação do crédito para o cliente era feita pelo
gerente assistente pode ser advertido verbalmente por todos
gerente geral; que o gerente de relacionamento não tem
que estejam acima na hierarquia da agência; que não sabe
autonomia para liberar ou majorar cheque especial; que o
quem poderia suspender o gerente assistente; que já foi gerente
pagamento de cheque podia ser feito pelo gerente de
assistente da autora por pouco tempo e já assistiu outros gerentes
relacionamento, em conjunto com o caixa, desde que até o
de conta, exemplificando a Sra. Silvana; que mesmo estando
valor pré liberado pelo gerente no cartão funcional; que acima
assistindo um determinado gerente de conta, o gerente assistente
disso, o pagamento só poderia ser autorizado pelo gerente
também auxilia os demais gerentes de contas e o gerente
geral; que o gerente de relacionamento não tinha nenhuma
administrativo e gerente geral; que enquanto trabalhou com a
atribuição dentro do limite de alçada, ou seja, independente da
autora, havia na agência 3 gerentes assistentes; que não sabe
manifestação do gerente geral, que não essa informada; que o
informar o número de gerente de conta; que ao gerente de contas
gerente de relacionamento não tinha alçada liberadas para
incumbe o atendimento aos clientes de sua carteira e de clientes de
determinar crédito ou renegociação, ainda que limitada; (...) que
outras carteiras (em caso de acúmulo do gerente da carteira ou na
o Sr. Lucas Machado era gerente assistente, mas subordinado ao
ausência dele); que isso significa que um gerente de contas pode
gerente administrativo; que a autora fazia a solicitação ao gerente
atender clientes de qualquer carteira; que no caso dessa agência, o
administrativo e ele determinava ao gerente assistente que
perfil dos clientes de cada carteira era o mesmo; que acredita serem
prestasse auxílio à autora; (...) ". (sic, fls. 763/764)
idênticas as atribuições do gerente de relacionamento,
independente da carteira de clientes em que atua; (...) que ao final,
a planilha individual de um gerente de contas é unificada com
as planilhas diárias dos outros gerentes de contas, para o
"Primeira testemunha do réu: LUCAS MACHADO MENEZES (...)
gerente geral; que no Banco existe avaliação de desempenho;
"que trabalha no reclamado desde 2010, inicialmente como
que essa avaliação é formalizada em um documento; que a
escriturário, caixa, gerente assistente e atualmente gerente de
avaliação é feita de acordo com o plano de objetivos e também
contas, mesmo gerente de relacionamento prime; que tem
pelo gerente geral; (...) que o gerente de contas tem autonomia
subordinados como gerente de relacionamento; que seus
para negar sozinho operação de crédito; que também tem
subordinados são os escriturários, os caixas e gerentes assistentes;
autonomia para conceder operação de crédito, sozinho, desde
que não cabe ao gerente de relacionamento fiscalizar os horários
que dentro do limite de sua alçada; que não sabe como seria se
destes profissionais; que o depoente pode advertir verbalmente
o gerente geral discordasse da negativa, já que não viveu essa
esses empregados; que não sabe se pode advertir por escrito e
experiência; que a concessão do crédito pelo gerente de
suspender, diretamente; que já participou do processo de
contas, dentro do limite de alçada, é normal; que acima do
contratação desses empregados, seja como gerente assistente
limite de alçada tem que passar pelo comitê de crédito; que a
ou como gerente de relacionamento, fazendo entrevistas com
autonomia do gerente de contas dentro do valor de alçada
interessados; que nessa condição, o depoente opinava quanto
depende da aprovação pelo sistema de análise de crédito ou de
ao candidato, junto ao gerente geral; que não pode afirmar que
já haver crédito pré aprovado; que no comitê de crédito, a
tivesse autonomia para vetar ou indicar algum candidato, mas
participação do gerente de contas é para defender a proposta e
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